Progressão Funcional Vertical e Horizontal
Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)
Resolução CONSEPE 54/2006 - Estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.
Resolução CONSEPE 14/2008 - Altera alguns itens da Resolução CONSEPE 54/2006
I. Progressão Funcional Vertical
É a progressão que ocorre quando ocorre mudança de classe, por exemplo: Adjunto 604 para Associado 701.
Checklist com a documentação necessária para a instrução dos processos de Progressão Funcional Vertical por titulação e Progressão Funcional Vertical por desempenho acadêmico
II. Progressão Funcional Horizontal
É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, como por exemplo: Classe A (Professor Auxiliar - Níveis 1 e 2; Classe B (Professor Assistente - Níveis 1 e 2), Classe C (Professor Adjunto - Níveis 1, 2, 3 e 4); Classe D (Professor Associado - Níveis 1, 2, 3 e 4).
Base legal específica:
Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional), Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da resolução 37/99), Tabela de Pontos para Progressão Funcional (Anexo I da Resolução CONSEPE 37/99)
Instrução e fluxo do processo de progressão funcional horizontal:
1º Passo: Preencher o requerimento dirigido à chefia departamental.
2º Passo: O(A) docente deve, primeiramente, encaminhar email à CPPD, a fim de obter a declaração de progressões funcionais realizadas. O endereço é cppd@reitoria.ufpb.br
3º Passo: Anexar o formulário de progressão funcional dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória.
4º Passo: Após a juntada da documentação, abrir processo no SIPAC e encaminhar à Comissão de Capacitação Docente e Progressão Funcional para análise e emissão de parecer .
5º Passo: O parecer da Comissão é votado em reunião de Colegiado ou Câmara departamental.
6º Passo: Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a Direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator
7º Passo: Após aprovação do relatório em reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a CPPD.