Progressão Funcional Horizontal
É a progressão de mudança de nível que ocorre dentro da mesma classe, como por exemplo: Classe A (Professor Auxiliar, Assistente ou Adjunto - Níveis 1 e 2; Classe B (Professor Assistente - Níveis 1 e 2), Classe C (Professor Adjunto - Níveis 1, 2, 3 e 4); Classe D (Professor Associado - Níveis 1, 2, 3 e 4).
Base legal
Geral
Plano de Cargos e Carreira do Magistério Federal (Lei 12772/2012)
Específica
Resolução CONSEPE 37/99 (Progressão Funcional), Resolução CONSEPE 06/2001 (Altera alguns itens da resolução 37/99), Tabela de Pontos para Progressão Funcional (Anexo I da Resolução CONSEPE 37/99)
Instrução e fluxo do processo de progressão funcional horizontal:
1º Passo: A (o) docente deverá enviar e-mail à CPPD, por meio do endereço: cppd@reitoria.ufpb.br, e solicitar a declaração de progressão funcional
2º Passo: Preencher o requerimento dirigido à chefia departamental.
3º Passo: Anexar o relatório de atividades (modelo padronizado) dos quatro períodos que compõem o interstício de dois anos, necessários para a concessão da progressão, acompanhado da documentação comprobatória. Sugere-se organizar quatro blocos separados de documentos, correspondendo aos quatro semestres letivos do interstício.
4º Passo: Abrir o processo no SIPAC ou enviar a documentação digitalizada ou digital para o e-mail do DLCV, a fim de ser conferida pela Secretaria, registrada no SIPAC e encaminhada à Comissão de Progressão Funcional para análise e emissão de parecer .
5ºPasso: O parecer da referida Comissão é votado em reunião de Colegiado Departamental.
6ºPasso: Após a emissão da certidão de aprovação da solicitação de progressão, os autos do processo seguem para a Direção de Centro, a qual deve nomear um Conselheiro de Centro como relator
7ºPasso: Após aprovação do relatório em reunião de Conselho de Centro, os autos seguem para a CPPD.