Licença Capacitação
AFASTAMENTO PARA LICENÇA CAPACITAÇÃO (até 90 dias)
Todo servidor público federal, cujo regime de trabalho é regido pela lei 8112/90, tem direito a se afastar de suas atividades laborais por até 3 meses, após cumprir 05 anos de efetivo exercício no cargo.
No entanto, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991/2019, em vigor desde 06/09/2019, bem como no MEMORANDO CIRCULAR Nº 102/2019 - PROGEP, para a correta instrução do processo de afastamento, é preciso seguir as orientações postas nesse CHECKLIST.
Clique aqui para acessar o formulário para concessão de licença capacitação
*A documentação contida no checklist acima deve ser encaminhada à secretaria do DLCV com antecedência mínima de 45 dias da data de início do afastamento.