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Afastamentos em território nacional

por Alexandre de Albuquerque publicado 12/08/2020 18h31, última modificação 12/08/2020 18h35

AFASTAMENTOS EM TERRITÓRIO NACIONAL - (apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso, conferência, participar de mesa-redonda, de bancas de TCC, Mestrado ou Doutorado, evento ou tratar de assuntos particulares)

A solicitação deverá, obrigatoriamente, ser registrada em formulário específico no SIGRH, na aba Solicitações --> . Solicitações>Ausências/Afastamentos>Solicitar Afastamento.

Após o preenchimento e posterior envio do referido formulário via sistema, a Chefia será notificada e irá decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação. Em caso de deferimento, a portaria de afastamento será publicada no Boletim de Serviço da UFPB.

Em consequência dessa nova rotina de procedimentos, a sistemática de solicitação de diárias foi modificada, uma vez que a concessão das diárias só será possível mediante a prévia autorização do afastamento pela Chefia Departamental. Nesse sentido, à documentação necessária para instrução processual de solicitação de diárias será acrescida a autorização de afastamento emitida pela Chefia Departamental.