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Afastamentos

por Alexandre de Albuquerque publicado 15/09/2016 21h00, última modificação 12/08/2020 18h28

I. AFASTAMENTO DE CURTA E CURTÍSSIMA DURAÇÃO PARA O EXTERIOR - (apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso, conferência, participar de mesa-redonda, evento ou missão)

Checklist com a documentação necessária para instrução de processos de afastamento de curtíssima duração (igual ou inferior a 30 dias)

Checklist com a documentação necessária para instrução de processos de afastamento de curta duração (superior a 30 dias e inferior a 06 meses)

Requerimento à Chefia Departamental
Formulário de afastamento (Modelo padronizado PRPG)

II. AFASTAMENTOS EM TERRITÓRIO NACIONAL - (apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso, conferência, participar de mesa-redonda, de bancas de TCC, Mestrado ou Doutorado, evento ou tratar de assuntos particulares)

A solicitação deverá, obrigatoriamente, ser registrada em formulário específico no SIGRH, na aba Solicitações --> . Solicitações>Ausências/Afastamentos>Solicitar Afastamento.

Após o preenchimento e posterior envio do referido formulário via sistema, a Chefia será notificada e irá decidir pelo deferimento ou indeferimento da solicitação. Em caso de deferimento, a portaria de afastamento será publicada no Boletim de Serviço da UFPB.

Em consequência dessa nova rotina de procedimentos, a sistemática de solicitação de diárias foi modificada, uma vez que a concessão das diárias só será possível mediante a prévia autorização do afastamento pela Chefia Departamental. Nesse sentido, à documentação necessária para instrução processual de solicitação de diárias será acrescida a autorização de afastamento emitida pela Chefia Departamental.

 

III. AFASTAMENTO PARA DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO (NO PAÍS OU EXTERIOR)

Checklist com a documentação necessária
Resolução CONSEPE 07/2004
Formulário de Afastamento (Padrão emitido pela PRPG)
Requerimento dirigido à Chefia departamental
Escala de férias
Termo de Compromisso e Responsabilidade
Termo de Reconhecimento das normas da resolução 07/2004.

IV. AFASTAMENTO PARA LICENÇA CAPACITAÇÃO (até 90 dias) -

Todo servidor público federal, cujo regime de trabalho é regido pela lei 8112/90, tem direito a se afastar de suas atividades laborais por até 3 meses, após cumprir 05 anos de efetivo exercício no cargo.

Nesse sentido, para concessão desse benefício, é preciso atentar para os seguintes passos:

a) Preencher o requerimento geral (modelo padrão da PROGEP/UFPB) solicitando licença capacitação. Abrir processo no SIPAC (ver passo-a-passo) e enviar à DLCP/PROGEP por meio do código 1101301002. 

b) Após a devolutiva da DLCP/PROGEP, os autos do processo retornam para o departamento de origem do professor requerente, a fim de que a instrução do processo seja finalizada. Devem ser anexados o formulário de afastamento, o plano de atividades, bem como sugerir o período de gozo da licença.

c) Terminada essa etapa, os autos do processo seguem para análise e parecer da Coordenação da área a qual pertence o professor.

d) O(A) Coordenador(a) de área emite parecer e devolve os autos à Chefia/secretaria departamental para ser incluído na pauta de votação da próxima reunião de Colegiado ou Câmara departamental.

e) Emitida a certidão de aprovação, os autos do processo são enviados à DLCP/PROGEP para serem tomadas as providências quanto ao registro e emissão da portaria de autorização da licença.