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SUSPENSÃO DO CERTAME (EDITAL 72/19)

publicado: 31/05/2013 15h12, última modificação: 18/03/2020 10h20

A Banca Examinadora deve ser constituída por 06 (seis) professores conforme Art. 10 da RESOLUÇÃO Nº 07/2017, como também, Art. 11, que trata da vedação da participação dos membros na banca examinadora. A Chefia Departamental resolve SUSPENDER o certame, uma vez que 4 membros da Banca Examinadora declinaram em virtude da existência de impedimento e/ou suspeição. Dessa forma, a Chefia Departamental designará os NOVOS MEMBROS da Banca Examinadora após aprovação do Colegiado Departamental, conforme o Art. 10, § 1º, diz que a banca examinadora deve ser homologada mediante PRÉVIA aprovação do Colegiado Departamental.