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Colegiado Departamental DECA/CT | Composição

por ctufpb publicado 02/06/2022 11h25, última modificação 11/05/2024 12h32

 

Composição do Colegiado Departamental do DECA

O Colegiado Departamental do DECA é composto por todos os Docentes lotados no departamento, pelo representante dos Técnicos Administrativos e pelos representantes dos Discentes dos Cursos de Engenharia Civil e Engenharia Ambiental.

 

REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS (TAES)

  • Elson Santos da Silva

 

REPRESENTANTES DOS DISCENTES DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

  • Elizabete Mirela Coutinho Braz Silva
  • Ana Vitória de Oliveira da Silva
  • Rafael Machado Farias
  • Leonardo Ferreira Lins

 

REPRESENTANTES DOS DISCENTES DO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL

  • Ana Beatriz Martins Neves
  • Ana Victória do Nascimento Santos
  • Andrews Cesar Chaves da Silva
  • Rodrigo Quaresma Pereira Ferreira

 

Professor Voluntário

De arcordo com a Resolução N° 34/2020 do CONSEPE da UFPB:

Art. 15. Fica assegurada a participação do Professor Voluntário nas reuniões do Departamento ao qual estiver vinculado, com direito a voz e sem direito a voto.

 

Professor Visitante

 De acordo com a Resolução N° 24/2019 do CONSEPE da UFPB:

Art. 1° Aprovar as normas e procedimentos sobre a admissão de professor(a) visitante na pós-graduação da UFPB.

§1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se como professor(a) visitante o(a) docente e/ou pesquisador(a) que não mantenha qualquer vínculo funcional ativo com a UFPB e que seja contratado(a) para atuar por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino, prioritariamente, em programas de pósgraduação stricto sensu da UFPB, permitindo-se que atue como orientador(a) e em atividades de extensão e inovação, se for o caso.

§2º O(a) professor(a) visitante não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – receber atribuições que não estejam em consonância com o Plano Individual Docente apresentado quando de sua candidatura, homologado institucionalmente, de acordo com o perfil demandado institucionalmente no Edital de Seleção;
III – ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
IV – ter direito a voto nos colegiados departamentais, colegiados dos programas de pós-graduação, conselhos de centro ou conselhos superiores.

§3º As atividades do professor visitante na graduação observarão os limites de carga horária previstos no art. 3º da Resolução 052/2018 do Consepe, não podendo contrariar o disposto no Projeto de Solicitação de Contratação de Docente Visitante, apresentado pelo PPG, de que trata o art. 8º, VI desta Resolução.