Notícias
Regras específicas do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” [Edital nº 57/2022]
Regras específicas sobre o Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” [Edital nº 57/2022]
Após consulta à Comissão Examinadora, o Departamento de Ciências Jurídicas informa o que segue acerca da realização do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022:
01) Em razão do item 8.10.2 do Edital nº 57/2022 e do §1º do art. 30 da Resolução nº 74/2013, o Exame de Títulos realizar-se-á em sessão pública e contará com a presença dos membros da Comissão Examinadora.
02) Conforme as normas supracitadas, durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou a autenticidade dos títulos apresentados.
03) Sendo a fase do Exame de Títulos classificatória, e não eliminatória, a ausência de candidato(a) à sessão pública do Exame de Títulos não engendrará eliminação do candidato. Esta ausência, porém, engendra a impossibilidade de o candidato responder a eventuais exigências dos membros da Comissão Examinadora, de que tratam os referidos item 8.10.2 do Edital nº 57/2022 e §1º do art. 30 da Resolução nº 74/2013.
04) As sessões públicas do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” ocorrerão, em respeito ao cronograma, na manhã do dia 25 de agosto de 2023, nas dependências do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), situado à Rua Barão Adauto Lúcio, n° 24, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP 58301-645, conforme a seguinte disposição, considerada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos:
Nome da(o) candidata(o) |
Horário inicial previsto da sessão pública |
Fernanda Cristina de Oliveira Franco |
7h30 |
Gilmara Joane Macêdo de Medeiros |
8h30 |
Henrique Weil Afonso |
9h30 |
Oona de Oliveira Cajú |
10h30 |
05) Os candidatos deverão apresentar-se no Departamento de Ciências Jurídicas meia hora antes do horário previsto para a sua sessão pública de Exame de Títulos.
06) A Comissão Examinadora não esperará pela chegada de candidato ausente para a realização do Exame de Títulos.
07) Estas regras não afastam, substituem ou contradizem as demais normas existentes no Edital nº 57/2022 a respeito do Exame de Títulos.
Link para o documento: