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Regras específicas da Prova Escrita da área "Direito Público e Novos Direitos" [Edital nº 57/2022]
Regras às(aos) candidatas(os) acerca da realização da Prova Escrita da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” do Edital nº 57/2022.
A Chefia do Departamento de Ciências Jurídicas, após a devida aprovação pela Comissão Examinadora da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos”, do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 57/2022, vale-se da presente para publicar informações e regras específicas acerca da Prova Escrita, que ocorrerá na segunda-feira, dia 12 de junho de 2023, conforme previsto no cronograma publicado inicialmente, no site oficial deste Departamento, em 15 de março de 2023.
01 – A prova escrita ocorrerá no dia 12 de junho de 2023, segunda-feira, nas dependências do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), situado à Rua Barão Adauto Lúcio, n° 24, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP 58301-645.
02 – Os/as candidatos(as) deverão comparecer ao local de prova munidas(os) de documento oficial de identificação com foto. A priori, este documento deve ser físico. No entanto, caso o documento oficial de identificação seja digital, ele deve ser acessado no aplicativo oficial no momento de sua apresentação à/ao fiscal, que poderá conferir sua autenticidade através do aplicativo “Vio”. Não serão aceitos, como substitutos de documento oficial de identificação, “prints” ou cópias (impressas ou digitais) sem a devida autenticação em cartório.
03 – Os portões do prédio do DCJ serão abertos às 7h e a entrada de candidatos(as) será permitida até as 8h, quando os portões serão fechados.
04 – Ao chegarem ao Departamento de Ciências Jurídicas, os/as candidatos(as) deverão dirigir-se ao auditório.
05 – A acomodação das(os) candidatas(os) no auditório ocorrerá até as 8h30, com a apresentação dos documentos oficiais de identificação com foto aos fiscais.
06 – Após a identificação e sua entrada no auditório, os/as candidatos(as) depositarão seus pertences (bolsas, mochilas, telefones, qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, materiais de estudo etc.) em local designado para tal.
07 – Após a devida acomodação dos(as) candidatos(as) no auditório, caso se perceba que uma única sala comporta o número de candidatos(as) de fato presentes à Prova Escrita, os/as candidatos(as) que se apresentaram no auditório serão deslocados, acompanhados de perto pelos fiscais, à sala 01 do Departamento de Ciências Jurídicas. Então, nesta única sala, ocorrerão os procedimentos de sorteio dos códigos alfanuméricos de identificação e de sorteio do tema da Prova Escrita.
08 – Entretanto, caso se perceba, após a devida acomodação dos candidatos no auditório, que uma única sala não comporta o número de candidatos(as) de fato presentes à Prova Escrita, ocorrerão, no próprio auditório, os procedimentos de sorteio dos códigos alfanuméricos de identificação e de sorteio do tema da Prova Escrita. Finalizados esses sorteios, os/as candidatos(as) serão deslocados, acompanhados de perto pelos fiscais, à sala 01 e à sala 02 do Departamento de Ciências Jurídicas, divididos conforme ordem alfabética.
08.1 – Para a sala 01, serão deslocadas(os) as/os candidatas(os) cuja primeira letra do primeiro nome encontre-se de “A” a “J”, ou seja, de Adna Rejane de Freitas Rego a José Welhinjton Cavalcante Rodrigues.
08.2 – Para a sala 02, serão deslocadas(os) as/os candidatas(os) cuja primeira letra do primeiro nome encontra-se de “L” a “Y”, ou seja, de Lauro Vinício de Almeida Lima a Yossonale Viana Alves.
09 – A(o) candidata(o) NÃO deve identificar sua prova, que deve ser anônima. A identificação ocorrerá somente por meio de códigos alfanuméricos distribuídos pela(os) fiscais, após sorteio, como dito. Importa lembrar que o item 8.6.2 do Edital nº 57/2022 e o art. 21 da Resolução nº 74/2023 do Consepe/UFPB impõem que a fase da Prova Escrita - até a apreciação dos pedidos de reconsideração pelos membros da Comissão Examinadora – requer o anonimato dos(as) candidatos(as).
10 – Acomodados(as) os/as candidatos(as) na sala 01 ou nas salas 01 e 02, os/as fiscais determinarão o início da Prova Escrita.
11 – Durante a prova, apenas será permitido à(ao) candidata(o) o porte de água, alimento e canetas azuis ou pretas.
12 – A partir do sorteio do tema, ficam proibidas a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação e a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres, sob pena de eliminação sumária.
13 – Da entrada no auditório até o início da prova, a(o) candidata(o) não poderá ausentar-se do auditório ou da sala de realização da Prova Escrita, a não ser em razão do cumprimentos dos itens 07 e 08 destas regras. Iniciada a prova, a(o) candidata(o) somente poderá sair da sala acompanhada(o) de fiscal.
14 – Conforme o item 8.6 do Edital nº 57/2022, apenas estarão aptos(as) a realizar a Prova Escrita os/as candidatos(as) presentes no sorteio do tema.
15 – Conforme o item 8.6.1. do Edital nº 57/2022, a Prova Escrita terá a duração improrrogável de até 4 (quatro) horas.
16 – Conforme o item 8.6.3. do Edital nº 57/2022, é vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos, durante a realização da prova escrita.
17 – Conforme o item 8.6.4. do Edital nº 57/2022, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
18 – Estas regras não afastam, contradizem ou substituem as demais normas existentes no Edital nº 57/2022 a respeito da Prova Escrita.