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Regras específicas da Prova do Plano de Trabalho das áreas "Direito Privado e Novos Direitos" e "Direito Processual e Práticas Jurídicas" [Edital nº 57/2022]

O Departamento de Ciências Jurídicas divulga documento com informações e regras às(aos) candidatas(os) acerca da realização da Prova do Plano de Trabalho das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” do concurso público regido pelo Edital n. 57/2022.
publicado: 23/05/2023 09h23, última modificação: 23/05/2023 09h23

Regras às(aos) candidatas(os) acerca da etapa da Prova dos  Planos de Trabalho das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022.

 

 A Chefia do Departamento de Ciências Jurídicas vale-se do presente para, após a devida aprovação pelas Comissões Examinadoras das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” do Concurso Público regido pelo Edital nº 57/2022, publicar informações e regras específicas acerca da Apresentação dos  Planos de Trabalho, conforme previsto no cronograma publicado no site oficial deste Departamento em 15 de março de 2023.

 

01 – A prova de Plano de Trabalho, de caráter público, e gravada em áudio e vídeo para efeito de registro de avaliação, constituir-se-á da apresentação pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão (Item 8.9 do Edital nº 57/2022).

 

02 – Conforme divulgado em 19 de maio de 2023 no site oficial deste Departamento, as apresentações dos  Planos de Trabalho das áreas de conhecimento  “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” ocorrerão na próxima quarta-feira, dia 24 de maio de 2023, nas dependências do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), situado à Rua Barão Adauto Lúcio, n° 24, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP 58301-645, de acordo com o seguinte cronograma:

 

ÁREA DIREITO PROCESSUAL E PRÁTICAS JURÍDICAS

 

8h – Herry Charriery da Costa Santos

9h – Breno Wanderley César Segundo

10h – Lucas Lopes Oliveira

11h – Werna Karenina Marques de Sousa

13h30 – Michelle Barbosa Agnoleti

14h30 – Bruna Stéfanni Soares de Araújo

 

ÁREA DIREITO PRIVADO E NOVOS DIREITOS

 

8h – Eloísa Dias Gonçalves

9h – Rodrigo Portela Gomes

10h – Arthur Bastos Rodrigues

11h – Clarissa Cecília Ferreira Alves

13h30 – Andressa Regina Bissolotti dos Santos

14h30 – Pablo Georges Cícero Fraga Leurquin

 

03 – Cada candidato deverá apresentar-se no Departamento de Ciências Jurídicas ao menos uma hora antes do horário designado para a realização da sua apresentação do Plano de Trabalho.

 

04 – Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: a) domínio do assunto; b) clareza de exposição; c) desenvoltura na apresentação e defesa do plano; d) correção e adequação da linguagem; e) consistência teórica e/ou técnica; f) viabilidade teórica e/ou técnica; g) exequibilidade de execução do Plano de Trabalho considerando as condições da UFPB; h) adequação do Plano de Trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato; i) adequação do Plano de Trabalho à área objeto do concurso, e; j) relevância do Plano de Trabalho em relação à área em que se insere, nos termos do art. 28 da Resolução n. 74/2013 do Consepe/UFPB (Item 8.9.2 do Edital nº 57/2022).

 

05 – Cada candidato disporá de um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos para apresentar seu plano de trabalho (Item 8.9.3 do Edital nº 57/2022).

 

06 – Os candidatos realizarão aoresentação oral dos seus Planos de Trabalho, de forma que não utilizarão equipamentos eletrônicos, pelo que não serão disponibilizados data-show e computador para projeção de slides.

 

07 - Cada componente da Comissão Examinadora poderá dispor de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas (Item 8.9.4 do Edital nº 57/2022)

 

08 – Estas regras não afastam, substituem ou contradizem as demais normas existentes no Edital nº 57/2022 a respeito da Prova do Plano de Trabalho.

 

Link para o documento com as regras e informações acima descritas