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Regras específicas da Prova do Exame de Títulos das áreas "Direito Privado e Novos Direitos" e "Direito Processual e Práticas Jurídicas" [Edital nº 57/2022]
Regras específicas sobre o Exame de Títulos das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” [Edital nº 57/2022]
Após consulta às Comissões Examinadoras, o Departamento de Ciências Jurídicas informa o que segue acerca da realização do Exame de Títulos das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022:
01) Em razão do item 8.10.2 do Edital nº 57/2022 e do §1º do art. 30 da Resolução nº 74/2013, o Exame de Títulos se realizará em sessão pública e contará com a presença dos membros da Comissão Examinadora.
02) Conforme as normas supracitadas, durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade dos títulos apresentados.
03) Sendo a fase do Exame de Títulos classificatória, e não eliminatória, a ausência de candidato(a) à sessão pública do Exame de Títulos não engendrará eliminação do candidato. Esta ausência, porém, engendra a impossibilidade de o candidato responder a eventuais exigências dos membros da Comissão Examinadora, de que tratam os referidos item 8.10.2 do Edital nº 57/2022 e §1º do art. 30 da Resolução nº 74/2013.
04) O Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” contará com a participação, na Comissão Examinadora, do avaliador suplente Jayme Benvenuto Lima Junior , da Universidade Federal de Pernambuco, que substituirá a avaliadora Maria José Andrade de Souza, quem declarou impossibilidade de se ausentar de suas atividades profissionais junto à Universidade Federal do Oeste da Bahia nas datas destacadas para a realização do Exame de Títulos.
05) As sessões públicas do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” ocorrerão no dia 6 de junho de 2023, nas dependências do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), situado à Rua Barão Adauto Lúcio, n° 24, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP 58301-645, conforme a seguinte disposição, respeitada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos:
Grupo |
Candidatos do Grupo |
Data e horário do Grupo |
Grupo 01 |
Andressa Regina Bissolotti dos Santos Arthur Bastos Rodrigues Clarissa Cecília Ferreira Alves
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6/6/23, das 8h às 12h |
Grupo 02 |
Eloísa Dias Gonçalves Pablo Georges Cícero Fraga Leurquin Rodrigo Portela Gomes
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6/6/23, das 14h às 18h |
06) Os candidatos de cada grupo do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” deverão apresentar-se no Departamento de Ciências Jurídicas meia hora antes do início do horário do seu grupo, ou seja, às 7h30 ou às 13h30 de 6 de junho de 2023.
07) As sessões públicas do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Processual e Práticas Jurídicas” ocorrerão nos dias 6 e 7 de junho de 2023, nas dependências do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), situado à Rua Barão Adauto Lúcio, n° 24, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP 58301-645, conforme a seguinte disposição, respeitada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos:
Grupo |
Candidatos do Grupo |
Data e horário do Grupo |
Grupo 01 |
Breno Wanderley César Segundo Bruna Stéfanni Soares de Araújo
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6/6/23, das 13h às 16h |
Grupo 02 |
Herry Charriery da Costa Santos Lucas Lopes Oliveira
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6/6/23, das 16h às 19h |
Grupo 03 |
Michelle Barbosa Agnoleti Werna Karenina Marques de Sousa
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7/6/23, das 8h às 11h |
08) Os candidatos de cada grupo do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Processual e Práticas Jurídicas” deverão apresentar-se no Departamento de Ciências Jurídicas meia hora antes do início do horário do seu grupo, ou seja, às 12h30 ou às 15h30 de 6 de junho de 2023 ou às 7h30 de 7 de junho de 2023.
09) O candidato que quiser participar da sessão pública do Exame de Títulos deverá, portanto, estar disponível à Comissão Examinadora durante todo o horário do seu grupo e enquanto ocorrerem os Exames de Títulos do seu grupo. As Comissões Examinadoras não esperarão pela chegada de candidato ausente para a realização do Exame de Títulos.
10) Estas regras não afastam, substituem ou contradizem as demais normas existentes no Edital nº 57/2022 a respeito do Exame de Títulos.