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Regras específicas da Prova Didática da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” [Edital nº 57/2022]

O Departamento de Ciências Jurídicas divulga documento com informações e regras às(aos) candidatas(os) acerca da realização da prova Didática da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022.
publicado: 02/08/2023 19h00, última modificação: 02/08/2023 19h00

Regras às(aos) candidatas(os) acerca da realização da Prova Didática da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022.

 

 

A Chefia do Departamento de Ciências Jurídicas vale-se do presente para, após a devida aprovação pela Comissão Examinadora da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” do Concurso Público regido pelo Edital nº 57/2022, publicar informações e regras específicas acerca da Prova Didática, conforme previsto no cronograma publicado no site oficial deste Departamento em 12 de julho de 2023.

 

01 – A prova didática da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” ocorrerá nos dias 08 e 09 de agosto de 2023, nas dependências do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), situado à Rua Barão Adauto Lúcio, n° 24, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP 58301-645, de acordo com o seguinte cronograma:

 

ÁREA DIREITO PÚBLICO E NOVOS DIREITOS

1º Grupo

08/08/2023

Início às 14h

2º Grupo

09/08/2023

Início às 14h

 

02 – Para cada grupo de prova, haverá, no dia anterior, o sorteio de um tema do programa e o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos. Estes sorteios ocorrerão na sala do Departamento de Ciências Jurídicas, no endereço acima referido. Serão excluídos dos sorteios o tema da prova escrita (item 8.7.2 do edital) e cada tema sorteado anteriormente (Resolução CONSEPE 74/2013, Art.23 §3º). Os sorteios ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:

 

ÁREA DIREITO PÚBLICO E NOVOS DIREITOS

1º Sorteio

07/08/2023

13h30

2º Sorteio

08/08/2023

13h30

 

03 – A presença dos candidatos nos sorteios não é obrigatória.

 

04 – Os resultados dos sorteios do tema da Prova Didática e dos sorteios da ordem de apresentação dos candidatos no dia seguinte serão publicados no site oficial do Departamento de Ciências Jurídicas.

 

05 – Cada candidato deverá apresentar-se no Departamento de Ciências Jurídicas ao menos uma hora antes do horário designado para a realização da sua Prova Didática.

 

06 – Imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo no modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação (item 8.8 do edital). Neste momento, dar-se-á apenas a entrega desses documentos. Eventualmente, em sendo necessária a autenticação administrativa das cópias em face dos originais, isto ocorrerá somente quando do exame de títulos e no caso dos candidatos aprovados nas três primeiras fases do certame.  

 

07 – Segundo o item 8.9.1 do Edital nº 57/2022, o candidato entregará, no início da realização da sua Prova Didática, 3 vias do seu plano de trabalho, sob pena de eliminação.

 

08 – Também no início de sua Prova Didática, o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação (item 8.7.5 do edital).

 

09 – Conforme a previsão do Edital nº 57/2022, a Prova Didática ocorrerá em sessão pública com gravação audiovisual (item 8.7 do edital), sendo vedada a presença dos demais candidatos (8.7.6 do edital).

 

10 – A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação (item 8.7.1.1 do edital).

 

11 – Os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar quadro branco e pincel, sendo também disponibilizados data-show e computador para projeção de slides (item 8.7.3 do edital). Caso os candidatos desejem fazer uso de tais dispositivos, deverão trazer os arquivos em mídia física (como pen drive ou HD externo) em formato PDF. Não serão aceitas mídias como CD/DVD, nem arquivos em outros formatos.

 

12 – Na Prova Didática, todos os candidatos poderão ser submetidos à arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la (item 8.7.4.1 do edital).

 

13 – Estas regras não afastam, substituem ou contradizem as demais normas existentes no Edital nº 57/2022 a respeito da Prova Didática.

 

Link para o documento:

 

Regras Específicas para a Prova Didática - Área de conhecimento "Direito Público e Novos Direitos" [Edital n. 57/2022]