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Informação acerca do art. 30 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB [Edital nº 57/2022]

O Departamento de Ciências Jurídica divulga resultado de consulta à DSP/Progep acerca de interpretação do art. 30 da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB
publicado: 05/05/2023 20h42, última modificação: 05/05/2023 20h42

A Chefia do Departamento de Ciências Jurídicas informa que:

 

a) tendo em vista questionamentos anteriores de candidatos, esta Chefia consultou a Divisão de Seleção e Provisão (DSP) da PROGEP/UFPB acerca da incidência do limite de 5 anos previsto no art. 30 da Resolução n. 74/2013, relativo ao exame de títulos, fase do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022.

 

b) em sua resposta à consulta procedida por esta Chefia, a DSP informou acerca da existência de parecer da Procuradoria Jurídica com o seguinte conteúdo: “opino que o art. 30 da Resolução CONSEPE nº 74/2013 dispõe que o prazo de cinco anos aplica-se somente para a pontuação de títulos relativos à trabalhos realizados e publicados no período citado, nada referindo à limitação temporal para a pontuação da experiência docente, científica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional. (grifamos)”

 

Atenciosamente,

 

 

 

Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho

Chefe do Departamento de Ciências Jurídicas