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Inexistência de pedido de reconsideração contra o resultado provisório do Exame de Títulos da área “Direito Público e Novos Direitos” [Edital nº 57/2022]

O Departamento de Ciências Jurídicas informa acerca da inexistência de pedido de reconsideração interposto contra o resultado provisório do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos”.
publicado: 31/08/2023 12h06, última modificação: 31/08/2023 12h06

O Departamento de Ciências Jurídicas informa que nenhum(a) candidato(a) apresentou pedido de reconsideração contra o resultado provisório do Exame de Títulos da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022.

 

Como se sabe, o referido resultado provisório foi publicado no site oficial deste Departamento, em respeito ao cronograma do certame, na última segunda-feira, dia 28 de agosto de 2023. Com isso, o prazo para interposição de pedido de reconsideração esgotou-se ontem, quarta-feira, dia 30 de agosto de 2023.

 

Na próxima segunda-feira, dia 4 de setembro de 2023, a Comissão Examinadora divulgará, em sessão pública no DCJ, o resultado da apreciação de pedido de reconsideração apresentado contra o resultado provisório da Prova do Plano de Trabalho. Tal resultado será também divulgado no site oficial deste Departamento.