Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Divulgação do resultado da prova escrita das áreas “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” [Edital nº 57/2022]
conteúdo

Notícias

Divulgação do resultado da prova escrita das áreas “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” [Edital nº 57/2022]

O Departamento de Ciências Jurídicas divulga o resultado da avaliação, pelas Comissões Examinadoras, das provas escritas das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” e publica as regras para apresentação de eventuais pedidos de reconsideração.
publicado: 28/04/2023 12h20, última modificação: 28/04/2023 12h20

O Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba divulga, através dos links situados ao final desta notícia, o resultado da avaliação das provas escritas empreendida pelas Comissões Examinadoras das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022.

 

Importa lembrar que, em razão da necessidade de garantia do anonimato dos candidatos em relação aos membros das Comissões Examinadoras, as notas aparecem, nas tabelas dos resultados, atribuídas aos códigos de identificação sorteados por cada candidato (e colados nas folhas de prova) antes do início da prova escrita, na manhã de 24 de abril de 2023.

 

Segundo o cronograma do concurso e em respeito ao item 10.1 do Edital nº 57/2022, os candidatos que desejem apresentar pedido de reconsideração à Comissão Examinadora da sua área de conhecimento poderão fazê-lo nos dias 02 e 03 de maio de 2023.

 

Os pedidos de reconsideração deverão ser endereçados à respectiva Comissão Examinadora e enviados ao Departamento de Ciências Jurídicas através do endereço eletrônico departamento.dcjsr@gmail.com

 

Os referidos pedidos de reconsideração devem ser fundamentados e apresentados em arquivo PDF. Este arquivo – que será remetido pela Chefia Departamental à Comissão Examinadora – não poderá ser identificado de nenhuma maneira. Ademais, no texto do pedido de reconsideração, deve aparecer apenas o código de identificação constante na prova escrita e no resultado, jamais o nome do candidato.

 

Links para os resultados:

 

Resultado da prova escrita da área de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos”

 

Resultado da prova escrita da área de conhecimento “Direito Processual e Práticas Jurídicas”