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Divulgação de Informações e Regras Específicas da Prova Escrita das áreas "Direito Privado e Novos Direitos" e "Direito Processual e Práticas Jurídicas" [Edital n. 57/2022]
Regras às(aos) candidatas(os) acerca da realização da prova escrita das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas”
A Chefia do Departamento de Ciências Jurídicas, após a devida aprovação pelas Comissões Examinadoras das áreas de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” e “Direito Processual e Práticas Jurídicas” do Concurso Público regido pelo Edital nº 57/2022, vale-se da presente para publicar informações e regras específicas acerca da Prova Escrita, que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 24 de abril de 2023, conforme previsto no cronograma publicado inicialmente, no site oficial deste Departamento, em 15 de março de 2023.
01 – A prova escrita ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 24 de abril de 2023, nas dependências do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), situado à Rua Barão Adauto Lúcio, n° 24, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP 58301-645.
02 – Os/as candidatos(as) deverão comparecer ao local de prova munidas(os) de documento oficial de identificação com foto. A priori, este documento deve ser físico. No entanto, caso o documento oficial de identificação seja digital, ele deve ser acessado no aplicativo oficial no momento de sua apresentação à/ao fiscal, que poderá conferir sua autenticidade através do aplicativo “Vio”. Não serão aceitos, como substitutos de documento oficial de identificação, “prints” ou cópias (impressas ou digitais) sem a devida autenticação em cartório.
03 – Os portões do prédio do DCJ serão abertos às 7h e a entrada será permitida até as 8h, quando os portões serão fechados.
04 – A acomodação das(os) candidatas(os) nas salas de realização das provas ocorrerá até as 8h30, com a apresentação dos documentos oficiais de identificação com foto aos fiscais.
05 – Os/as candidatos(as) inscritos(as) na área de conhecimento “Direito Privado e Novos Direitos” realizarão a prova escrita na sala 4 do DCJ. Por sua vez, os/as candidatos(as) inscritos(as) na área de conhecimento “Direito Processual e Práticas Jurídicas” realizarão a prova escrita na sala 10 do DCJ. A seu tempo, a sala de multimídia será reservada a candidatos(as) que requisitaram atendimento especializado para a realização da prova escrita.
06 – Durante a prova, o celular deve ser desligado e deixado junto com os demais pertences, em local designado para tal.
07 – Durante a prova, apenas será permitido à(ao) candidata(o) o porte de água, alimento e canetas azuis ou pretas.
08 – Após a distribuição dos códigos, ocorrerá o sorteio do tema da prova escrita.
09 – O/a candidato(a) beneficiário(a) de atendimento especializado deverá comparecer inicialmente à sala própria à área de conhecimento em que se acha inscrito(a), com vistas sobretudo a receber o código e presenciar o sorteio do tema. Apenas após o sorteio, tal candidato(a) será direcionado à sala de multimídia.
10 – A partir do sorteio do tema, ficam proibidas a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação e a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres, sob pena de eliminação sumária.
11 – Da entrada em sala até o início da prova, a(o) candidata(o) não poderá ausentar-se da sala. Iniciada a prova, a(o) candidata(o) somente poderá sair da sala acompanhada(o) de fiscal.
12 – A(o) candidata(o) NÃO deve identificar sua prova. A identificação ocorrerá por meio de códigos distribuídos pela(os) fiscais, após a acomodação das(os) candidatas(os).
13 – Conforme o item 8.6 do Edital nº 57/2022, apenas estarão aptos a realizar a prova escrita os/as candidatos(as) presentes no sorteio do tema.
14 – Conforme o item 8.6.1. do Edital nº 57/2022, a prova escrita terá a duração improrrogável de até 4 (quatro) horas.
15 – Conforme o item 8.6.3. do Edital nº 57/2022, é vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos, durante a realização da prova escrita.
16 – Conforme o item 8.6.4. do Edital nº 57/2022, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
17 – Estas regras não afastam, contradizem ou substituem as demais normas existentes no Edital nº 57/2022 a respeito da prova escrita.
Link para o documento com as regras e informações acima descritas.