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Consolidação da Comissão Examinadora da área "Direito Privado e Novos Direitos" e divulgação das novas Portarias de designação [Edital n. 57/2022]

O Departamento de Ciências Jurídicas informa que a comissão examinadora da área de conhecimento "Direito Privado e Novos Direitos" tornou-se definitiva; e divulga as novas Portarias de designação dos seus membros.
publicado: 11/04/2023 14h49, última modificação: 11/04/2023 14h49

O Departamento de Ciências Jurídicas informa que a composição da Comissão Examinadora da área de conhecimento "Direito Privado e Novos Direitos", do concurso público regido pelo Edital n. 57/2022, tornou-se definitiva nos termos do §3º do art. 15 da Resolução n. 74/2013.

 

"Art. 15. §3º Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a arguição de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no caput do presente artigo, não tenha ocorrido arguição contra sua composição".

 

Deu-se que nesta última segunda-feira, dia 10 de abril de 2023, encerrou-se o prazo de 10 dias corridos, previsto no art. 15 da Resolução n. 74/2023 e no item 4.8 do Edital 57/2022, para que os candidatos apresentassem pedidos de impugnação, em razão de impedimento e/ou suspeição, contra os membros da referida Comissão Examinadora, cuja nova composição havia sido divulgada neste site e através dos e-mails dos candidatos inscritos, em 30 de março de 2023. Neste prazo de 10 dias corridos, não houve qualquer pedido de impugnação. Também não há outros pedidos de impugnação pendentes de apreciação. 

 

Com isso, as Comissões Examinadoras das três áreas de conhecimento do concurso público regido pelo Edital n. 57/2022 sob responsabilidade deste Departamento - quais sejam, "Direito Privado e Novos Direitos", "Direito Processual e Práticas Jurídicas" e "Direito Público e Novos Direitos" - encontram-se consolidadas. 

 

Os cronogramas das três áreas de conhecimento permanecem os mesmos divulgados neste site em 15 de março de 2023. 

 

Seguem abaixo as novas Portarias de designação dos membros das três comissões examinadoras:

 

Portaria - Direito Processual e Práticas Jurídicas e Direito Público e Novos Direitos 

 

Portaria - Direito Privado e Novos Direitos