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Escolha de novas chefias e coordenações do DAC (2023-2025)
Abertura do processo para escolha de chefia departamental e coordenações dos Cursos de Artes Cênicas
Edital Unificado para escolha de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Artes Cênicas e coordenadores e vice-coordenadores dos Cursos Bacharelado em Teatro, Licenciatura em Teatro e Licenciatura em Dança da UFPB, para a legislatura 2023-2025
A Comissão Eleitoral, definida na 152ª Reunião Ordinária DAC, em 16/03/2023, encarregada de procedimentos para a escolha dos cargos anteriormente mencionados,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A consulta à comunidade universitária do DAC e dos Cursos de Teatro (Licenciatura e Bacharelado) e Licenciatura em Dança, doravante chamados Cursos de Artes Cênicas, sua Chefia e Coordenações, será realizada pelo voto direto através do SIGEleição.
Art. 2º. A consulta realizar-se-á através do referido sistema, ao longo do dia 13 de abril de 2023, das 08h00 às 20h00 e obedecerá aos dispositivos constantes neste edital e na legislação nele mencionada.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 3º. São eleitores os docentes e técnico-administrativos integrantes das carreiras respectivas do DAC/CCTA/UFPB, bem como os estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Artes Cênicas.
§1º. Não será permitido o voto cumulativo ou por procuração.
§2º. No caso de um mesmo eleitor possuir mais de um vínculo com a Universidade, o seu direito de voto será exercido apenas uma vez, observados os seguintes critérios:
I - O professor que também for estudante ou servidor técnico-administrativo votará como professor;
II - O servidor técnico-administrativo que também for estudante da Universidade votará como servidor;
III - O aluno matriculado em dois cursos votará no curso de matrícula mais antiga.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. Poderão se inscrever como candidatos para os cargos de Chefe e Vice-Chefedo DAC, assim como para as coordenações de curso, docentes integrantes dacarreira do magistério superior do quadro permanente do DAC/CCTA/UFPB, em efetivo exercício de suas atividades.
Art. 5º. A inscrição será efetuada através do e-mail artescenicas@ccta.ufpb.br, durante o período de 03 a 06 de abril de 2023, mediante apresentação derequerimento à Comissão Eleitoral juntamente com Currículo Lattes de cada candidato.
I - A comissão eleitoral divulgará as chapas inscritas em 07 de abril de 2023.
II - Os recursos relativos a inscrição das chapas poderá ser submetido através do mesmo e-mail das inscrições, até 08 de abril de 2023.
III - A comissão eleitoral terá até o dia 09 de abril de 2023 para publicar resposta aos recursos interpostos.
CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 6. A propaganda será realizada entre os dias 10 e 11 de abril de 2023 sob a responsabilidade de cada candidatura inscrita e se assentará nos princípios de liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidades aos candidatos.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO
Art. 7. Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos, extraída do SIGEleição, por meio de solicitação da comissão eleitoral ao final do período de votação, às 20h do dia 13 de abril de 2023.
I - Os recursos relativos ao resultado poderá ser submetido através do mesmo e-mail das inscrições, até 14 de abril de 2023.
II - A comissão eleitoral terá até o dia 15 de abril de 2023 para publicar resposta aos recursos interpostos.
III - O resultado final será divulgado dia 16 de abril de 2023.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 8. A comissão eleitoral terá até 05 dias úteis para encaminhar o Relatório Conclusivo ao Colegiado Departamental do DAC, que deverá publicizar o relatório, seu recebimento e a data de sua apreciação.
I - Do Relatório Conclusivo, caberá recurso ao Colegiado Departamental no prazo de 03 dias úteis, que se reunirá extraordinariamente para sua apreciação.
II - Da decisão do Colegiado Departamental caberá recurso ao Conselho de Centro do CCTA, respeitado o mesmo prazo de 03 dias úteis após homologação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9. Em caso de haver apenas uma chapa inscrita, a Comissão Eleitoral poderá convocar uma Reunião Extraordinária para formalização dos ocupantes dos cargos de Chefe e Vice-Chefe e Coordenadores e Vice-Coordenadores por aclamação.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral:
Ana Valéria Ramos Vicente, SIAPE 166503, Docente (Presidente);
José Everaldo deOliveira Vasconcelos, SIAPE 336955, Docente;
Ana Carolina Bezerra Teixeira, SIAPE 3303639, Docente;
Bruno Xavier Marinheiro de Oliveira Costa, SIAPE 2637217, TAE;
Olga Sorrentino Martins, Matrícula 20190037895, Discente Licenciatura em Dança.
Consulte aqui o edital completo.