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Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira do CTDR aprova relatório conclusivo de concurso para professor substituto

Segundo parecer, seleção cumpriu todos os requisitos do edital
publicado: 17/11/2023 09h55, última modificação: 17/11/2023 09h55
Prazo máximo para interposição de recurso, do concurso no CTDR, é de dez dias. Crédito: Angélica Gouveia

Prazo máximo para interposição de recurso, do concurso no CTDR, é de dez dias. Crédito: Angélica Gouveia

O Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira (DTS) do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional (CTDR) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou relatório conclusivo de concurso para professor substituto. Segundo parecer, seleção cumpriu todos os requisitos do edital.

É permitido aos candidatos interpor recurso junto ao conselho do centro de ensino, com efeito suspensivo, contra o parecer do colegiado departamental, sobre o relatório conclusivo do processo seletivo simplificado. O prazo máximo para interposição de recurso é de dez dias, a contar da divulgação do parecer.

O recurso deve ser feito presencialmente, na Central de Atendimento a Estudantes e Departamentos (CAED) do CTDR, ou através do e-mail caed@ctdr.ufpb.br. Homologado o resultado do processo seletivo, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos candidatos aprovados.

Após a publicação do resultado definitivo no DOU e decorridos os prazos para interposição de recursos, o DTS, por meio do CTDR, entrará com o processo de solicitação de contratação juntamente à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFPB.

O candidato aprovado terá o prazo máximo de dez dias, contados da convocação por correio eletrônico (e-mail), para se apresentar à Progep, localizada no prédio da Reitoria, no campus-sede, em João Pessoa, onde deverá entregar a documentação exigida e assinar o contrato. O contrato terá duração de até um ano, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido.

Os candidatos aprovados, excedentes à vaga ofertada, serão mantidos em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do processo seletivo, e poderão, por interesse da instituição, ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

O prazo de validade do processo seletivo é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado definitivo no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.

Edital Nº 107, referente a este processo seletivo simplificado, visa à contratação de professores substitutos para a UFPB. As seleções cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomas e independentes entre si, não havendo entre elas qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas do edital.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo DOU, pelos quadros de aviso do departamento acadêmico responsável pelo concurso ou pelos sites da UFPB. Dúvidas sobre o concurso no CTDR podem ser consultadas pelos telefones (83) 3216.7975 e (83) 3362.1700 ou pelo e-mail caed@ctdr.ufpb.br.


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Texto: Pedro Paz
Edição: Pedro Paz