Trancamento da Matrícula ou Disciplina
Trancamento da Matrícula ou Disciplina
(de acordo com as páginas 73-74 da Resolução 16/15 CONSEPE)
O SIGAA DEMORA 7 DIAS PARA REALIZAR O PROCESSAMENTO DO TRANCAMENTO
A RESOLUÇÃO REFERE QUE SÓ PODE REALIZAR NO MÁXIMO 3X O TRANCAMENTO DO PERÍODO
A RESOLUÇÃO REFERE QUE SÓ PODE REALIZAR NO MÁXIMO 3X O TRANCAMENTO POR DISCIPLINA
Processo
1. Aluno
Envio de solicitação via SIGAA e comprovante deve ser enviado por meio digital ao Secretario
Em caso de necessidade de procurador, realizar o processo manualmente e enviar a Coordenação
a) Requerimento para o procurador
b) Apresentar procuração específica para este fim, com firma reconhecida, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico
2. Coordenação
Dar vistas ao pedido de trancamento via SIGAA
Aplicabilidade
O trancamento de matrícula pode ser:
I – Parcial: quando houver a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado.
II – Total: quando houver o trancamento do período letivo vigente.
É vedado o trancamento da matrícula:
I – em um mesmo componente curricular mais de três vezes
II – no curso ou componente curricular no primeiro período;
III – Em componentes curriculares, quando o número de créditos em que o estudante permanecerá matriculado for inferior ao mínimo estabelecido no PPC, que no caso são 17 créditos.