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Trancamento da Matrícula ou Disciplina

por CGEP publicado 04/07/2016 20h22, última modificação 14/06/2022 00h40 expirado

Trancamento da Matrícula ou Disciplina

 (de acordo com as páginas 73-74 da  Resolução 16/15 CONSEPE)

 

O SIGAA DEMORA 7 DIAS PARA REALIZAR O PROCESSAMENTO DO TRANCAMENTO

 A RESOLUÇÃO REFERE QUE SÓ PODE REALIZAR NO MÁXIMO 3X O TRANCAMENTO DO PERÍODO

 A RESOLUÇÃO REFERE QUE SÓ PODE REALIZAR NO MÁXIMO 3X O TRANCAMENTO POR DISCIPLINA

 

Processo

 1.     Aluno

Envio de solicitação via SIGAA  e comprovante deve ser enviado por meio digital ao Secretario

 Em caso de necessidade de procurador, realizar o processo manualmente e enviar a Coordenação

a)     Requerimento para o procurador

b)     Apresentar procuração específica para este fim, com firma reconhecida, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico

 

 2.     Coordenação

Dar vistas ao pedido de trancamento via SIGAA

 

Aplicabilidade

O trancamento de matrícula pode ser:

I – Parcial: quando houver a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado.

II – Total: quando houver o trancamento do período letivo vigente.

 

 

É  vedado o trancamento da matrícula:

I – em um mesmo componente curricular mais de três vezes

II –  no curso ou componente curricular no primeiro período;

III – Em componentes curriculares, quando o número de créditos em que o estudante permanecerá matriculado for inferior ao mínimo estabelecido no PPC, que no caso são 17 créditos.