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Regime de Exercícios Domiciliares

por CGEP publicado 04/07/2016 19h54, última modificação 14/06/2022 00h39 expirado

Processo de Regime de Exercícios Domiciliares (um processo por disciplina)

(de acordo com as páginas 87-90 da Resolução 16/15 CONSEPE)

  

Documentos necessários para o interessado abrir o Processo na Coordenação do Curso:

 

  1. Requerimento;
  2. Atestado médico original para conferência
  3. Xerox do atestado 
  4. Atestado de matrícula (com horário das disciplinas e nome dos professores)
  5. Carta ao professor (solicitação de plano especial de estudos)

 

 

1.Coordenação

Abertura e envio dos processos para os Departamentos responsáveis pela oferta das disciplinas cursadas pelo requerente (1 processo para cada disciplina);

2.Departamento 

Os docentes elaboram um programa especial de estudos a ser cumprido pelo estudante, compatível com sua situação que abrange a programação do componente curricular durante o período do regime de exercícios domiciliares.
O prazo máximo para elaboração do programa especial de estudos é de 5 (cinco) dias úteis após a notificação.
A realização das avaliações não pode ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir do término do período do regime de exercícios domiciliares

 

 3. Retorno à Coordenação

 

Aplicabilidade

O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se:
I – à aluna gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico;
II – à aluna adotante, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
III – ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
IV – aos participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional;
V – aos participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como participantes oficiais.