Dilatação de Curso
Processo de Dilatação de curso
De acordo com a página 99 da Resolução 16/15 CONSEPE
Documentos necessários para o interessado abrir o Processo na Coordenação do Curso:
- Requerimento;
- Histórico Escolar;
- Declaração de % cumprida (retirado do Sigaa)
- Documentos que comprovem o enquadramento do interessado nos casos previstos no art. 1º;
1.Sobre Colegiado/ Coordenador do Curso
- Manifestar em até 15 dias a partir da solicitação;
- Fazer análise da situação do aluno face ao cumprimento do fluxograma do curso, destacando as disciplinas que lhe faltam para a integralização curricular;
- Criar programação, por período letivo, de disciplinas a serem cursadas pelo aluno para concluir o curso;
- Conceder prazo de dilatação, em termos de períodos letivos, que julgar necessário para o cumprimento da programação;
2.COORDENAÇÃO
- Abertura do processo e envio a CODESC
3. CODESC
- Parecer deferindo ou indeferindo solicitação;
- Encaminhamento para matrícula de disciplinas pela CODESC;
4.CODESC
- Envio à Coordenação para ciência do interessado;
OBS: Recursos são feitos ao CONSEPE em até 10 dias úteis após ciência do interessado.
Aplicabilidade: Fica a cargo da CODESC a autorização nos seguintes casos:
I – ate 50% (cinquenta por cento) da duração padrão fixada para a conclusão do curso, para os estudantes com deficiência ou com afecções congênitas ou adquiridas, que importem na necessidade de um tempo maior para conclusão do curso, mediante avaliação da Comitê de Inclusão e Acessibilidade ou da Junta de Especialistas da UFPB; II – até 2 (dois) períodos letivos, nos demais casos.