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Paraíba cria Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

A lei sancionada pelo governador reconhece o fomento e o incentivo à pesquisa e iguala as instituições estaduais aos mesmos direitos que as instituições federais passaram a ter com o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
publicado: 11/02/2022 14h53, última modificação: 11/02/2022 14h53

No dia 12 de janeiro foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo, a Lei 12.191/2022 que trata da criação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação no estado da Paraíba. A lei normatiza ações e investimentos, promove a continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e cria um ambiente favorável à pesquisa nas universidades, nas instituições públicas e nas empresas.

A lei está de acordo com a legislação federal, que em 2018 estabeleceu o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação em âmbito nacional e regulamentou medidas que viabilizam a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a criação de processos inovadores no Brasil. Com a nova legislação, as instituições estaduais passam a ter os mesmos direitos que as instituições federais.

Agora, o Estado, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq), as Agências Financeiras Oficiais de Fomento e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) vão poder realizar convênios e contratos com fundações instituídas com o objetivo de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.

Dessa forma, haverá um incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura.