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Mulheres são alvo de violência via internet

publicado: 15/05/2020 14h51, última modificação: 15/05/2020 15h17

Com a pandemia causada pelo Covid-19 e o distanciamento social, tem aumentado os números de violência contra as mulheres, inclusive através das redes sociais. Sejam ameaças encaminhadas por aplicativos de mensagem ou comportamentos de perseguição nas redes sociais, esses atos também se configuram como um tipo de agressão, a cyber violência.

Segundo dados do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da UFPB (CoMu), o período de isolamento social tem trazido um aumento dos casos de violência no ambiente virtual. No mês de março, com o início da política de isolamento social, a CoMu começou a registrar casos de assédio através das tecnologias de informação. Já no mês de abril, 50% dos casos recebidos foram de violência praticada via internet.

Privados do acesso físico às vítimas, os agressores encontraram na internet um espaço para praticar violência. De acordo com a coordenadora da CoMu, Tatyane Guimarães, “a internet sempre foi um dos meios utilizados por homens agressores para tentar ameaçar as mulheres. Depois do isolamento, a CoMu passou a receber um número incomum de denúncias de violências cometidas pelas redes sociais ou pelas tecnologias”.

A cyber violência já é um tema que preocupa as autoridades. A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana do Estado da Paraíba (SEMDH) preparou uma campanha alertando as mulheres sobre os perigos dos atos praticados através da internet. Esses crimes incluem, por exemplo, o assédio, a importunação sexual e a pornografia de vingança. Todos os crimes estão sob jurisdições específicas que preveem punição aos infratores e também proteção às mulheres violentadas.Campanha promovida pela SEMDH

Violência contra as mulheres sob medidas protetivas

Os casos de violência on-line também ocorrem com mulheres que estão sob medidas protetivas de urgência. Muitas vezes os agressores se valem de mensagens e de redes sociais para entrar em contato com a mulher. No entanto, a secretária da Mulher e da Diversidade Humana do Estado da Paraíba, Lídia Moura, afirma que a proteção judicial também é virtual. “Quando o juiz determina o afastamento, ele determina o afastamento físico, mas também determina o afastamento de outros modos. Então, se o agressor se aproxima, há uma quebra de medida e a mulher pode fazer a denúncia”, explica.

No caso de descumprimento da medida protetiva, as mulheres devem registrar a denúncia por meio do Boletim Online, na página da Polícia Civil. Na mesma página, é possível também solicitar pela primeira vez a restrição judicial. No caso das mulheres que já estão sob medidas protetivas, mas com prazo de validade limitado, a renovação é feita por meio do site do Governo do Estado da Paraíba.

Denúncia durante o isolamento social

Com o distanciamento social, as mulheres têm mais dificuldade de denunciar esses crimes. No entanto, as queixas continuam sendo feitas de maneira remota. “Essas violências podem ser denunciadas por meio do Boletim Online e a lei prevê que as violências podem ser punidas independentemente da forma que foi feita, de modo presencial ou de modo virtual. Há amparo e previsão legal para se punir os agressores, por isso as mulheres devem denunciar”, afirma a secretária Lídia Moura.

Para as mulheres que trabalham, estudam e convivem na UFPB, a CoMu está disponível com o atendimento on-line, desde o dia 18 de março. Desse modo, está também em contato direto com os diversos serviços da rede de proteção às mulheres. “Nos casos em que não há ameaça de violência física ou sexual, fazemos o boletim on-line e acompanhamos a denúncia. Nos casos de violência física e sexual eminente, há o diálogo com os equipamentos de proteção para a solicitação de medidas protetivas e do uso de todos os instrumentos necessários para proteger a mulher”, explica a coordenadora da CoMu, Tatyane Guimarães.

 

Ana Lívia Macêdo