Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO E ENVIO DA FREQUÊNCIA DURANTE O PERÍODO SUPLEMENTAR II (2020.1)
conteúdo

Notícias

ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO E ENVIO DA FREQUÊNCIA DURANTE O PERÍODO SUPLEMENTAR II (2020.1)

publicado: 18/09/2020 18h20, última modificação: 18/09/2020 18h20

Considerando que a frequência é um documento público que norteia a destinação de recursos públicos, é imprescindível considerar que esta seja levada a sério e tenha o respeito que a sua natureza exige. Dessa forma, trazemos orientações acerca do preenchimento e envio da frequência durante o período suplementar II.

I – DO PREENCHIMENTO

1 – Deverá ser utilizado o modelo disponibilizado no site do CIA/UFPB, disponível através do link: https://www.ufpb.br/cia/contents/documentos/novo-modelo-da-frequencia-dos-apoiadores.pdf

2 – A Frequência poderá ser escrita ou digitada.

2.1 – Quando escrita deverá ser usado, preferencialmente, caneta preta.

2.2 – Em caso de ilegibilidade da frequência, o Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB não se responsabilizará e o aluno apoiador não receberá a Bolsa.

3 –  Digitada ou Escrita a Frequência deverá ter todos os campos preenchidos, ou seja, horário de início e fim do apoio, descrição do apoio e assinatura do apoiado (a) e professor (a).

3.1 – Quando não for possível coletar a assinatura do apoiado (a) e do professor (a), esta assinatura poderá ser substituída por uma declaração do apoiado (a), enviada por e-mail, confirmando serem verdadeiras todas as informações contidas na frequência para todos os fins legais.

II – DO VALOR DA BOLSA

4 – O Valor da bolsa será proporcional a quantidade horas apoiadas. Contudo, o valor máximo será de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

4.1 – O valor da bolsa será contabilizado com base nas disposições previstas no Edital nº 02/2020 publicado pelo Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB.

III – DO ENVIO DA FREQUÊNCIA

5 – A Frequência deverá ser enviada para o E-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br

5.1 Se a Frequência for enviada para outro e-mail, o aluno poderá ficar sem receber o valor da Bolsa.

6 – A Frequência deverá ser enviada, obrigatoriamente, em formato de PDF.

6.1 – Qualquer outro formato que não o PDF não será aceito, em caso de inviabilidade de digitalização por falta de impressora, o CIA orienta a utilização de aplicativos disponíveis para celulares que desempenham esta função.

IV – DO PERIODO DE ENVIO DA FREQUÊNCIA

7 – A primeira frequência deverá ser enviada até o dia 09/10/2020 para o e-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br

8 – A segunda frequência deverá ser enviada até o dia 13/11/2020 para o e-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br

9 – A terceira frequência deverá ser enviada até o dia 16/12/2020 para o e-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br

10 – O Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB não se responsabilizará por atrasos injustificados e este poderá acarretar a perda da Bolsa.

Tabela de pagamento das bolsas PAED durante o Período Suplementar II:

PERÍODO

VALOR DA BOLSA

08/09/2020 – 09/10/2020

R$ 500,00

10/10/2020 – 13/11/2020

R$ 500,00

14/11/2020 – 16/12/2020

R$ 500,00

Foram levados em consideração os feriados e os dias não letivos para chegar a um período aproximado de três meses e, dessa forma, pagar o valor de três bolsas durante o período suplementar.

A Coordenação.