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Edital de consulta eleitoral para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador dos cursos de Engenharia de Computação
EDITAL Nº 1 / 2021 - CI - CEC (18.56.02)
Nº do Protocolo: 23074.099077/2021-54
João Pessoa -PB, 28 de Setembro de 2021
A Comissão Eleitoral, instituída pela PORTARIA UFPB/CI/GD/Nº 09/2021, torna público o calendário das eleições objeto do presente Edital, para os cargos de COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DOS CURSOS DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO do Centro de Informática.
I - DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Poderão se inscrever como candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador dos cursos de graduação, os servidores docentes em regime de trabalho de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que, no ato da inscrição, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) estejam em efetivo exercício de suas atividades no âmbito do CI;
b) ministrem disciplinas dos cursos; e
c) não tenham afastamento previsto para os próximos 02(dois) anos.
§ 1º A inscrição dos candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador será de forma vinculada, formando uma chapa.
§ 2º A Comissão Eleitoral só acatará as inscrições em chapa vinculada, constituindo-se isto em condição sine qua non para o aceite da inscrição.
§ 3º Caberá à Comissão Eleitoral decidir sobre o requerimento de inscrição, no prazo de até quarenta e oito horas, após o término das inscrições.
§ 4º Os candidatos interessados deverão inscrever seus nomes através de requerimento próprio, dirigido à Comissão Eleitoral.
Art. 2º Período das inscrições das candidaturas: 29 de setembro a 6 de outubro de 2021, através do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/vCRCMmuv43Gv4PHv9.
Art. 3º Homologação das inscrições e divulgação das candidaturas: 07/10/2021 através do site do Centro de Informática - www.ci.ufpb.br.
§ 1º Caberá impugnação de candidaturas até 48 horas após a divulgação da lista de candidatos inscritos.
II - DA ELEIÇÃO
Art. 4º A consulta eleitoral será realizada no dia 21/10/2021, das 08:00 às 18:00, no SigEleição através do endereço sigeleicao.ufpb.br.
III - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULAÇÃO DO RESULTADO
Art. 5º Apuração dos votos e divulgação do resultado será realizada a partir das 18h do dia 21/10/2021.
IV - DOS CASOS OMISSOS
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
EWERTON MONTEIRO SALVADOR
Matrícula: 1417704
JULIANA SILVA BARROS
Matrícula: 1319792
LEONARDO VIDAL BATISTA
Matrícula: 1167863