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Horários Calendário Suplementar - Fisioterapia
Prezados estudantes do curso de Fisioterapia,
Em virtude do Calendário Suplementar no âmbito da UFPB (compreendido entre 08/06 e 14/08/2020), regulamentado pela Resolução no. 13/2020 CONSEPE, a Coordenação de Fisioterapia divulga a relação de disciplinas curriculares ofertadas para nosso curso.
As matrículas devem ser realizadas via SIGAA, no período de 01 a 03 de junho de 2020.
Destacamos que no semestre suplementar ocorrerá a oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas (não presenciais) para a graduação.
Esclarecemos, conforme consta na Resolução no. 13/2020 CONSEPE/UFPB (sugere-se a leitura de toda a Resolução, disponível no site da Coordenação do Curso de Fisioterapia):
Art. 1º (...) §3º. A adesão do discente ao Calendário Suplementar é facultativa.
Art. 3º Para os discentes ingressantes fica autorizada:
I - Participação em recepção organizada pela Universidade Federal da Paraíba, com vídeo
institucional e participação da coordenação, docentes e discentes do curso.
II – Matrícula ou inscrição em componentes curriculares e atividades de ensino e de
aprendizagem remotas.
Art. 4º. As atividades de ensino e de aprendizagem remotas ofertadas pelo departamento
deverão ter as cargas horárias definidas, considerando seu aproveitamento.
§1º. Os componentes curriculares cursados no Calendário Suplementar serão contabilizados para integralização dos cursos dos discentes.
§2º. O discente deverá ter, no mínimo, 75% de participação nas atividades propostas pelo
docente para obter a certificação, além de aprovação nas avaliações, quando for o caso.
§3º. Ao discente será autorizado cursar, no máximo, 20 horas semanais. Ao discente de
curso de graduação com turno integral, será autorizado cursar, no máximo, 40 horas semanais.
§4º. Ao discente será permitido realizar o trancamento de componente curricular até 50%
de sua execução.
Art. 6º Os discentes dos cursos de graduação da modalidade presencial poderão utilizar até o limite de 40% da carga horária total do curso na integralização de componentes através do ensino remoto, em caráter excepcional e temporário, durante o calendário suplementar, conforme o Decreto n° 9.057/2017 e a Portaria MEC n° 2.117/2019, que autoriza carga horária em Educação à Distância.