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NOTA DO CONSELHO DE CENTRO DO CE
O Conselho de Centro do Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba, em reunião ordinária na data de 17 de julho de 2020, vem a público manifestar seu posicionamento diante das discussões relativas à implementação do período 2020.1 de forma remota. Para isso, apresenta os seguintes pontos:
1.Que não seja configurado como período regular, mas suplementar (com 15 semanas, pelo menos).
2.Que não haja oferta dos estágios supervisionados.
3.Que haja limite de carga horária para que o aluno se matricule, considerando o grau de dificuldade e complexidade que a aula remota exige.
4.Que haja uma concentração das atividades de ensino nas plataformas Moodle Classes, G-Suite (com os recursos que ele dispõe) e SIGAA.
5.Que sejam ofertadas disciplinas. Os cursos livres ou minicursos a serem ofertados pelos(as) professores(as) devem ser caracterizados como atividade de extensão.
6.Que seja garantida a possibilidade de as disciplinas serem ofertadas em duplas de professores(as), sem a exclusão de participação de monitores.
7.Que sejam considerados os casos de vulnerabilidade auto-declarados de professores/as que sintam-se impossibilitado/a de ofertar componentes curriculares.
Neste sentido, este Conselho recomenda à Pró-Reitoria de Graduação e demais setores responsáveis, que haja uma uma política de avaliação pedagógica do calendário suplementar 2019.4, bem como a construção de uma política de formação docente para o contexto do ensino remoto.
João Pessoa, 17 de julho de 2020.