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Orientações de matrícula para o período letivo 2022.1

publicado: 01/08/2022 08h39, última modificação: 01/08/2022 09h04

Para realização de matrícula em componentes curriculares, toda e qualquer solicitação deve ser feita pelo discente no sistema SIGAA, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. A Coordenação do Curso de Ciência de Dados para Negócios NÃO realizará qualquer procedimento de matrícula de discente.

Nos dias de matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária, estaremos fazendo atendimento, preferencialmente, pelo e-mail da Coordenação do Curso (cdn@ccsa.ufpb.br).

Durante o período de matrícula online, recomenda-se que o discente solicite os componentes curriculares ofertados para seu período em curso (veja no site da Coordenação, no menu Grade Curricular), ou que se matricule no(s) componente(s) curricular(es) em que reprovou (que estejam sendo ofertados), a fim de ter um melhor andamento no Curso. Recomenda-se que faça a busca dos componentes curriculares por código (ver no Histórico Escolar ou na Grade Curricular) e não pelo nome, a fim de evitar realização de matrícula em componente curricular não correspondente ao Curso.

A rematrícula deve ser usada para efetuar ajustes em matrícula de componentes curriculares, que, porventura, não tenha conseguido durante a matrícula, por falta de vagas.

O processamento das matrículas e rematrículas para preenchimento das vagas ofertadas em componentes curriculares será efetuado considerando a disponibilidade de vagas e obedecerá a ordem de prioridades definidas no Art. 146 da Resolução CONSEPE n.º 29/2020.

A solicitação de matrícula em componentes curriculares fora da Estrutura Curricular só poderá ser feita durante a matrícula extraordinária.

A matrícula extraordinária deve ser feita apenas para o preenchimento de vagas que porventura ainda exista na turma. Nesta etapa, a ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga.

O discente que não estiver regularmente matriculado não poderá participar de nenhuma atividade acadêmica.

Para matrícula em componentes curriculares de outros cursos, a Coordenação do Curso deve ser consultada antes da realização da matrícula nos respectivos componentes curriculares, sob pena de posteriormente não conseguir aproveitamento. Por exemplo, o discente que já cursou determinada disciplina não deve se matricular em disciplina "equivalente" (com outro código e nome) para computar como disciplina optativa de livre escolha.

O discente deve ficar atento que o componente curricular cursado com código diferente daquele do seu currículo será registrado no Histórico Escolar como Extracurricular, de modo que "consome" parte da carga horária permitida para cursar disciplinas optativas de livre escolha, e após concluir a disciplina precisa solicitar na Coordenação do Curso o aproveitamento de estudos, o qual será analisado pelo Departamento responsável pela disciplina.

É recomendado que o discente observe no Plano de Curso da disciplina as condições/ferramentas necessárias para acompanhá-la, especialmente considerando que as aulas são presenciais, com previsão de 20% da carga horária da disciplina contemplar atividades remotas, a critério do professor.