Colação de Grau
A Colação de Grau ocorrerá em sessão coletiva ao final de cada semestre letivo, de acordo com o calendário acadêmico em data, local e horário definido pela Direção de Centro.
O discente não poderá ser dispensado da Colação de Grau, podendo ser representado por meio de procuração.
As sessões individuais de Colação de Grau podem ser realizadas fora do período especificado no Calendário Acadêmico desde que solicitadas pela Coordenação e deferidas pela PRG.
Para participar da Colação de Grau o formando deve apresentar os seguintes documentos à Coordenação de Graduação:
a) nada consta da biblioteca central, atualizado, emitido pelo SIG;
b) cópia de certidão de nascimento ou casamento, quando há mudança de nome;
c) cópia de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar para discentes do
sexo masculino;
d) cópia da carteira de identidade (RG), caso haja mudança de nome;
e) quitação eleitoral atualizada.
REQUERIMENTO COLAÇÃO DE GRAU COLETIVA
REQUERIMENTO COLAÇÃO DE GRAU EM SEPARADO
Regulamento da Graduação, Resolução 29/2020 CONSEPE/UFPB
TÍTULO XV
DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 213. Colação de grau é o ato institucional que se realiza em assembleia ordinária do Conselho Universitário de forma pública e solene, e tem por finalidade a outorga de grau ao discente que concluiu o seu curso de graduação.
§1º. O discente não poderá ser dispensado, em nenhuma hipótese, da Colação de grau.
§2º. Preside a assembleia universitária de colação de grau o(a) Magnífico(a) Reitor(a) ou, em sua falta ou impedimento, o representante designado, devendo ser obedecida a seguinte hierarquia: Vice-Reitor(a), Pró-Reitor(a) de Graduação, Pró-Reitor(a) de Extensão, Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação, Diretor(a) do Centro, Coordenador(a) do Curso ou outro representante designado pelo(a) Magnífico(a) Reitor(a) para esta finalidade.
§3º. A colação de grau é realizada em única sessão que pode ser coletiva ou individual.
§4º. Somente pode participar da colação de grau o discente que tenha concluído efetivamente o curso.
§5º. Não se pode exigir do discente, em nenhuma hipótese, pagamento para participação em sessão coletiva ou individual de colação de grau.
§6º. O(A) discente impossibilitado de comparecer à assembleia de colação de grau poderá se fazer representar por pessoa por ele(a) indicada por meio de procuração simples.
Art. 214. As sessões coletivas de colação de grau são organizadas pela Direção de Centro.
§1º. Os discentes devem apresentar os seguintes documentos para participação na colação de grau à coordenação de curso:
a) nada consta da biblioteca central, atualizado, emitido pelo SIG;
b) cópia de certidão de nascimento ou casamento, quando há mudança de nome;
c) cópia de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar para discentes do sexo masculino;
d) cópia da carteira de identidade (RG), caso haja mudança de nome;
e) quitação eleitoral atualizada.
§2º. A coordenação de curso deve emitir, retirada do SIG, a relação dos discentes aptos a participarem da colação de grau, após conferência do histórico acadêmico.
Art. 215. O discente formando matriculado no último período poderá solicitar antecipação da colação de Grau quando houver aprovação comprovada em concurso público ou processo de seleção de pós-graduação ou outra situação específica que exija o diploma de graduação.
I – Formando é o discente que tem condições para a conclusão de seu curso no período atual.
II – A solicitação de antecipação da Colação de Grau será apreciada pelo Colegiado do Curso.
III – Caberá ao docente do componente curricular matriculado a antecipação das avaliações do discente.
IV – Os resultados das avaliações serão registrados no histórico do discente pela Chefia Departamental.
V – Não será possível a antecipação da colação de grau em período de ENADE.
Art. 216. As sessões de colação de grau devem ser realizadas em dias úteis e, preferencialmente, nas dependências dos Campi, conforme período definido no Calendário Acadêmico, observado o período do ENADE.
§1º. As datas das sessões coletivas de colação de grau devem ser encaminhadas pela Direção de Centro à PRG.
§2º. As sessões individuais de colação de grau podem ser realizadas fora do período especificado no Calendário Acadêmico e deferidas pela PRG.
§3º. Cada curso participará de uma única sessão coletiva de colação de grau por período letivo.
Art. 217. Os centros podem agrupar cursos em uma única solenidade coletiva de colação de grau.
Art. 218. As sessões individuais de colação de grau serão realizadas no Gabinete do Reitor ou na PRG ou na Direção de Centro, conforme modelo de cerimonial definido em norma específica.
Parágrafo único. A PRG definirá os documentos e procedimentos exigidos para deferimento dos pedidos de colação de grau antecipada sob a forma de sessão individual, que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, a partir da data de solicitação.