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APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

por Coordenação publicado 16/09/2020 05h54, última modificação 25/11/2020 09h45

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO, RESOLUÇÃO N. 29/2020 CONSEPE/UFPB:

O Aproveitamento será solicitado pelo discente na Coordenação e encaminhado para o Departamento Responsável pela Disciplina e/ou Componente Curricular.

As disciplinas só poderão ser aproveitadas até 8 (oito) anos depois de cursadas

O Aproveitamento se diferencia da Dispensa, a dispensa é exclusiva para as disciplinas cursadas na UFPB.

Alunos ingressantes recomendamos solicitar o aproveitamento aproximadamente 30 dias antes da matrícula. Tempo hábil para análise das solicitações e implantação no histórico dos aproveitamentos deferidos integralmente; permitindo a matrícula em componentes que exijam pré-requisito.

Todo processo de Aproveitamento é realizado eletronicamente por meio de requerimento assinado e documentação anexa (art. 41) enviados para o e-mail da Coordenação: direito.ccj.ufpb@gmail.com ou direito@ccj.ufpb.br.

O modelo de requerimento está disponível em Requerimentos.

 

TÍTULO XX

CAPÍTULO IX

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA DISPENSA DE COMPONENTES CURRICULARES

Art. 40. Os componentes curriculares realizados em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitados mediante solicitação do discente à coordenação do curso.
§1º. O curso de graduação deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes.
§2º. Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados, observando os seguintes critérios para admissibilidade do pleito:
I – Cumprimento dos pré-requisitos para o componente curricular a ser aproveitado.
II – Compatibilidade de pelo menos 75% de carga horária e de conteúdo do componente curricular a ser aproveitado.
§3º. Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados uma única vez em um mesmo curso.
§4º. No aproveitamento, os componentes curriculares serão registrados no histórico acadêmico do discente com código e carga horária de seus correspondentes na UFPB.
I – A nota e a frequência não serão registradas no SIG e sim a situação "aproveitado" em seu histórico acadêmico.
§5º. A carga horária máxima a ser aproveitada não poderá ultrapassar 50% da carga horária total do curso.

Art. 41. O requerimento do interessado, solicitando o aproveitamento de componentes curriculares, deverá ser instruído com:
I – Histórico Acadêmico atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
II – Plano de Curso dos componentes curriculares cursados.
III – Ato de reconhecimento do curso.
IV – Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
Parágrafo único. Quando o componente curricular tiver sido cursado em instituições estrangeiras, é obrigatória a tradução para português da documentação solicitadas neste artigo, exceto para as línguas espanhola, francesa e inglesa.

Art. 42. Nos casos de aproveitamento de disciplinas, os componentes curriculares serão objeto de análise e de decisão do Departamento competente, observado:
I – A Coordenação de Curso encaminhará aos Departamentos competentes a documentação necessária para a apreciação dos pedidos de aproveitamento em processos separados por Departamento responsável pela disciplina.
II – O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso.
III – O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.
IV – Ocorrendo aproveitamento da disciplina, a Coordenação do Curso procederá a sua implantação no SIG.
V – Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá realizar o aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.
VI – Em havendo necessidade de complementação dos estudos, deverá ser aplicada uma avaliação, referente aos conteúdos faltantes, atribuindo o conceito suficiente para o aproveitamento do componente curricular ou o conceito insuficiente, que caracterizará o não aproveitamento do componente curricular.
 

Art. 45. O componente curricular TCC não pode ser aproveitado nem dispensado.