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ALUNO ESPECIAL

por Coordenação publicado 16/09/2020 05h42, última modificação 16/09/2020 05h42

Considera-se Estudante Especial de Graduação aquele admitido de forma especial.

 

REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO, Resolução 16/2015 CONSEPE/UFPB

TÍTULO XV

CAPITULO I

DOS ESTUDANTES ESPECIAIS DE GRADUAÇÃO

Art. 184 As vagas remanescentes em componentes curriculares, após o encerramento do processo de matrícula e o ajustamento, poderão ser ocupadas por estudantes especiais não vinculados, desde que sejam:

I – titulares de diploma de curso superior da UFPB ou de outras IES;

II – estudantes em processo de mobilidade acadêmica, vinculados a outra Instituição de Ensino Superior.

Art. 185 O estudante de graduação admitido através de qualquer uma das formas especiais de ingresso, que não estabelecem vínculo com um curso, assegurando direito exclusivamente a certificado de aproveitamento, será denominado estudante especial de graduação.

§1º O estudante de graduação admitido através de qualquer uma das formas especiais de ingresso não pode:

I – Receber nenhum tipo de bolsa ou auxílio financeiro da UFPB;

II – Solicitar empréstimo de livros ou outros bens da UFPB;

III – Realizar estágio;

IV – Matricular-se em componentes curriculares que sejam caracterizados como atividade de orientação individual ou que tenham características de Trabalho de Conclusão de Curso ou Estágio Supervisionado;

V – Matricular-se em turmas oferecidas nos períodos letivos especiais de férias;

VI – Receber nenhum documento que ateste vínculo como estudante de graduação da UFPB.

VII – Solicitar trancamento de componente curricular;

VIII – Solicitar suspensão de programa;

IX – Requerer abertura de turma específica;

X – Solicitar aproveitamento ou dispensa de componente curricular.

§2º O estudante especial perde esta condição, quando se cadastra como estudante regular de graduação.

§3º A aceitação como estudante especial não dá nenhuma garantia de futura matrícula ou de existência de vaga nas turmas dos componentes curriculares pretendidos.

Art. 186 A integralização de componentes curriculares isolados, na condição de estudante especial, não assegura direito à obtenção de diploma ou certificado de graduação, exceto nos casos em que haja acordos específicos de mobilidade com dupla titulação.

§ 1º. A matrícula em componentes curriculares, de que trata este artigo, dar-se-á até o limite de dois componentes por período letivo e não vincula o estudante a curso de graduação mantido pela UFPB.

§ 2º. O estudante especial pode cursar, nesta Instituição, o máximo de 16 (dezesseis créditos) ou 240 (duzentos e quarenta) horas.

§ 3º. A solicitação de vaga inicia-se mediante requerimento do interessado dirigido à Coordenação de Curso, protocolado nos prazos previstos no Calendário Acadêmico, indicando o curso, o componente curricular e o turno, anexando documento comprobatório da condição disposta nos parágrafos 1º e 2º deste artigo e

§ 4º. O estudante que concluir com aproveitamento e frequência de 75% (setenta e cinco por cento) o componente curricular no qual tenha se matriculado, terá direito a certificado emitido pela PRG/CODESC.

Art. 187 A solicitação de matrícula em componentes curriculares isolados de graduação pelos estudantes especiais é feita no Sistema Oficial de Registro e Controle Acadêmico, a cada período letivo e nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.

§ 1º. O Sistema Oficial de Registro e Controle Acadêmico não verifica o cumprimento de prérequisitos ou correquisitos na solicitação de matrícula dos estudantes especiais, sendo a análise sobre a sua capacidade em acompanhar a turma feita no deferimento da solicitação de matrícula, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico;

§ 2º. O deferimento da solicitação de matrícula pelo Departamento não garante obtenção de vaga na turma.

 

CAPITULO II

DO ESTUDANTE ESPECIAL ORDINÁRIO

Art. 188 É permitido o ingresso na UFPB, sob a condição de estudante especial ordinário, aos portadores de título superior de graduação legalmente reconhecido, mediante vagas definidas pelos departamentos responsáveis pelos Componentes Curriculares.

Art. 189 O ingresso como estudante especial ordinário deve ser solicitado à Pró-Reitoria de Graduação no prazo definido no Calendário Acadêmico, mediante apresentação dos seguintes documentos e informações:

a) diploma ou certificado de conclusão;

b) histórico escolar;

c) comprovação legal de reconhecimento do curso;

d) declaração de vaga emitida pelo departamento responsável pelo Componente Curricular.

Art. 190 Para os estudantes especiais ordinários, o limite máximo de solicitações de matrícula em componentes curriculares isolados é de 2 (dois) por período letivo.

Art. 191 O deferimento das solicitações de matrícula dos estudantes especiais ordinários é feito pela Pró- Reitoria de Graduação.

Art. 192 O processamento da matrícula dos estudantes especiais ordinários, com a consequente definição sobre a obtenção de vagas, é feito durante o período de processamento da rematrícula dos estudantes regulares.

Parágrafo único. No preenchimento das vagas, os estudantes especiais ordinários têm a mesma prioridade dos demais estudantes ao solicitarem matrícula em componentes curriculares optativas, integrando o Inciso IV do Artigo 164.

Art. 193 Os estudantes especiais ordinários estão sujeitos a todas as restrições que se aplicam a todos os estudantes especiais, definidas no §1º, Incisos de I a X do Artigo 185.

 

CAPITULO III

DO ESTUDANTE ESPECIAL EM MOBILIDADE

Art. 194 É permitido o ingresso na UFPB, sob a condição de estudante especial em mobilidade, aos estudantes amparados por acordos ou convênios celebrados para esse fim pela UFPB com outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou aos estudantes vinculados a um campus da UFPB que pretendem realizar parte da formação em outro campus da UFPB.

Art. 195 O acompanhamento acadêmico e o deferimento das solicitações de matrícula dos estudantes especiais em mobilidade são feitos pela coordenação do curso equivalente ou mais aproximado ao seu curso na instituição de origem.

Art 196 O processamento da matrícula dos estudantes especiais em mobilidade, com a consequente definição sobre a obtenção de vagas, é feito durante o período de processamento da matrícula dos estudantes regulares.

Parágrafo único. No preenchimento das vagas, o estudante especial em mobilidade tem as seguintes prioridades, conforme a definição do

Art.164: I – para os componentes que fazem parte do plano de estudos, a mesma prioridade que os estudantes concluintes, segundo o Inciso III do Artigo 164;

II – para os componentes que não fazem parte do plano de estudos, a mesma prioridade que os estudantes adiantados, segundo o Inciso III do Artigo 164;

Art. 197 Os estudantes especiais em mobilidade, embora não possam solicitar a oferta, podem se matricular em turma que venha a ser oferecida nos períodos letivos especiais de férias, desde que o componente curricular integre seu plano de estudos.

Art. 198 De acordo com a instituição de origem do estudante, a mobilidade é caracterizada como:

I – internacional, para estudantes oriundos de outro país;

II – nacional, para estudantes oriundos de outra instituição brasileira; ou

III – interna, para estudantes oriundos da própria UFPB.