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Mobilidade Acadêmica Internacional

por Coordenação publicado 06/10/2020 10h28, última modificação 27/11/2020 14h27

ACI - AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL da UFPB auxilia os discentes na mobilidade internacional, para mais informações consulte: https://www.ufpb.br/aci

GUIA PRÁTICO DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL OUTGOING PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
O Guia possui linguagem simples e direta e visa a orientar estudantes de graduação da UFPB que pretendem realizar mobilidade acadêmica internacional. Nele são apresentadas informações pertinentes das diferentes etapas que envolvem o intercâmbio: o que se deve fazer antes, durante e depois.
Para baixar a obra, basta acessar:
http://www.editora.ufpb.br/sistema/press5/index.php/UFPB/catalog/book/870
https://www.ufpb.br/aci/contents/paginas/e-books/guia-pratico-de-mobilidade-academica-internacional-outgoing-para-estudantes-de-graduacao.

Outras informações disponíveis em: http://www.ccj.ufpb.br/ccj/contents/destaques/destaque1

 

 

De acordo com o art. 125 do Regulamento da Graduação, Resolução 29/2020 CONSEPE:

TÍTULO IX
DOS ESTUDOS ESPECIAIS

CAPÍTULO II

DO DISCENTE EM MOBILIDADE ACADÊMICA NA UFPB

Art. 125. De acordo com a instituição de origem do discente, a mobilidade acadêmica é caracterizada como:

I – Internacional, para discentes oriundos de instituição estrangeira.
II – Nacional, para discentes oriundos de outra instituição brasileira.

Art. 126. É permitido o ingresso na UFPB, sob a condição de discente em mobilidade acadêmica, ao discente amparado por acordo ou convênio celebrado entre a UFPB e outras Instituições de Ensino Superior Nacionais ou Estrangeiras.

§1º. É obrigatória a celebração prévia de acordo ou convênio entre a UFPB e a instituição de origem do interessado, ou a adesão a um programa ou a uma rede de instituições que promova a mobilidade.

I – O discente em mobilidade acadêmica internacional nomeado por uma Universidade/Instituição parceira encaminha toda a documentação exigida e informada pela Agência UFPB de Cooperação Internacional (ACI) que, após verificação, abre processo eletrônico com requerimento e documentação dirigidos à coordenação de curso, para análise e aprovação da solicitação do discente.
II – O discente em mobilidade acadêmica nacional nomeado por uma Universidade/Instituição parceira encaminha toda a documentação exigida pelo convênio do programa ou projeto para a PRG que abre processo eletrônico à coordenação de curso, para análise e aprovação da solicitação do discente.
III – A coordenação de curso emite parecer deliberando sobre a solicitação do discente em mobilidade acadêmica internacional e encaminha para a ACI.
IV – A coordenação de curso emite parecer deliberando sobre a solicitação do discente em mobilidade acadêmica nacional e encaminha para a PRG.
V – A ACI encaminha à PRG solicitação de registro de discente em mobilidade acadêmica internacional no curso de graduação solicitado.
VI – A PRG realiza o registro de discente em mobilidade nacional no curso de graduação solicitado.
§2º. Os discentes de mobilidade acadêmica internacional somente podem ser cadastrados pela PRG/CA, mediante a apresentação do visto de discente, emitido pelos órgãos diplomáticos brasileiros, para cuja obtenção é necessário o documento oficial emitido pela Agência de Cooperação Internacional (ACI) da UFPB, atestando a aceitação da solicitação.
Art. 127. A matrícula dos discentes em mobilidade acadêmica será realizada pela Coordenação do Curso definido pelo candidato, de acordo com o plano de atividades acadêmicas aprovado.
Art. 128. O acompanhamento acadêmico do discente em mobilidade acadêmica será realizado pela Coordenação do Curso.
Art. 129. O colegiado do curso poderá instituir uma resolução para disciplinar a matrícula de discente em mobilidade acadêmica no âmbito do curso.
Art. 130. O discente em mobilidade acadêmica, embora não possa solicitar a oferta, pode se matricular em turma que venha a ser oferecida nos períodos letivos especiais de férias, desde que o componente curricular integre seu plano de atividades acadêmicas.
Art. 131. A forma de solicitação de ingresso e os critérios de aceitação dos discentes em mobilidade acadêmica internacional e nacional na UFPB são regidos por regulamentação específica e pelos acordos celebrados com suas instituições de origem.

CAPÍTULO III
DO DISCENTE EM MOBILIDADE ACADÊMICA EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NACIONAL OU INTERNACIONAL

Art. 132. É permitido ao discente de graduação da UFPB cursar componentes curriculares de graduação em outra instituição de ensino superior, segundo os termos de cada acordo, convênio ou programa.
§1º. A instituição nacional ou estrangeira deve estar regulamentada, respectivamente, pelo MEC ou por órgão de regulamentação de ensino superior no país de destino.
§2º. É obrigatória a celebração prévia de acordo ou convênio entre a UFPB e a instituição que oferece os componentes curriculares a serem cursados ou a adesão a um programa ou a uma rede de instituições que promova a mobilidade acadêmica.
§3º. O tempo de afastamento para mobilidade acadêmica será concedido segundo os termos de cada acordo, convênio ou programa.
Art. 133. O discente, que pretende participar de programas de mobilidade acadêmica em instituições de ensino superior nacional ou internacional, deve apresentar requerimento e plano de atividades acadêmicas à coordenação do curso ao qual está vinculado, de posse da documentação exigida.
§1º. Compete ao Colegiado do Curso, ao qual se encontra vinculado o discente, analisar, homologar o plano de atividades acadêmicas e emitir parecer sobre possível aproveitamento dos componentes curriculares a serem cursados.
§2º. No caso de mobilidade acadêmica em instituições de ensino superior estrangeira, a Coordenação do Curso encaminha o processo à Agência de Cooperação Internacional para os procedimentos legais atinentes de nomeação junto à instituição parceira.
§3º. A Coordenação do Curso deverá registrar a situação do discente em mobilidade acadêmica durante o período de permanência na instituição de ensino superior nacional ou estrangeira no SIG.
Art. 134. Os componentes curriculares cursados durante a mobilidade acadêmica, que constam no plano de atividades acadêmicas do discente, e comprovados por meio de documento emitido pela instituição de destino, serão aproveitadas para integralização do currículo do curso.
§1º. Os componentes curriculares deverão ser aproveitados como componentes curriculares básicos profissionais e complementares obrigatórios.
§2º. As alterações no plano de atividades acadêmicas deverão ser realizadas em acordo com a Coordenação do Curso de origem.
§3º. Os componentes curriculares que não constam no plano de atividades acadêmicas, ou que necessitam de equivalência, serão registrados no histórico do discente, mediante parecer favorável do Colegiado Departamental.
Art. 135. Os períodos letivos durante os quais o discente esteve em mobilidade acadêmica em outra instituição não serão computados no cálculo do número de períodos letivos a serem cursados.


CAPÍTULO IV
DO DISCENTE EM MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL VIRTUAL


Art. 136.
A Mobilidade Acadêmica Internacional Virtual visa integrar a UFPB a instituições de educação superior estabelecidas em outro país, dando aos discentes a oportunidade de cursar componentes curriculares de modo virtual.
§1º. É obrigatória a celebração prévia de convênio ou acordo específico entre a UFPB e a instituição que oferece os componentes curriculares a serem cursados ou ainda a adesão a um programa ou a uma rede de instituições que promova a Mobilidade Internacional Virtual.
§2º. A instituição estrangeira e o curso devem estar devidamente regulamentados.
Art. 137. A Mobilidade Acadêmica Internacional Virtual pode ocorrer através de duas formas:
I – Saídas acadêmicas: destina-se aos discentes de graduação da UFPB que estudarão de forma virtual em uma das universidades estrangeiras com as quais a UFPB possui convênio ativo.
II – Entradas acadêmicas: destina-se aos discentes de graduação das universidades estrangeiras que cursarão de forma virtual componente(s) curricular(es) ofertados pela UFPB.
Parágrafo único. Nestas modalidades o discente estrangeiro estará matriculado em componentes curriculares ou atividades acadêmicas seja na instituição estrangeira parceira, seja na UFPB na condição de discente estrangeiro/internacional em “mobilidade acadêmica internacional”, nos termos da normativa vigente na UFPB, porém manterá o vínculo com a instituição de origem.
Art. 138. O discente que pretenda participar de programas de mobilidade acadêmica internacional virtual deve apresentar requerimento e plano de atividades acadêmicas à coordenação do curso ao qual está vinculado.
§1º. Compete ao Colegiado do Curso analisar e referendar o plano de atividades acadêmicas, emitir parecer sobre possível aproveitamento dos componentes curriculares a serem cursados.
§2º. Os componentes curriculares deverão ser aproveitados como componentes curriculares básicos profissionais e complementares obrigatórios.
§3º. As alterações no plano de atividades acadêmicas deverão ser realizadas em acordo com a Coordenação do Curso de origem.
§4º. Os componentes curriculares que não constam no plano de atividades acadêmicas, ou que necessitam de equivalência, serão registrados no histórico do discente, mediante parecer favorável do Colegiado Departamental.