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COMUNICADO – MATRÍCULA NO PERÍODO LETIVO 2022.1

publicado: 27/07/2022 18h20, última modificação: 27/07/2022 18h20

A Pró-Reitora de Graduação informa que o período letivo 2022.1 dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal da Paraíba será ofertado como regular, com retorno 100% das atividades acadêmicas na modalidade presencial, regido pela Resolução nº 29/2020 do CONSEPE e suas alterações e pela Resolução Nº 05/2022 do CONSEPE. 

Leia a íntegra do comunicado no site da Pró-Reitora de Graduação - PRG ( www.ufpb.br/prg )

 

ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

 

- Toda e qualquer solicitação de matrícula deve ser feita pelo discente no SIGAA, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. A Coordenação do Curso Relações Internacionais não realizará qualquer procedimento de matrícula de discente, com exceção dos alunos ingressantes do Período letivo 2022.1.

- Nos dias de matrícula, rematrícula e matrícula extraordinária, estaremos fazendo atendimento, preferencialmente, pelo e-mail da Coordenação do Curso (cri@ccsa.ufpb.br), além de presencialmente (dentro do horário de expediente da Coordenação).

- Durante o período de matrícula online, recomenda-se que o discente solicite os componentes curriculares ofertados para seu período em curso (Estrutura Curricular), ou que se matricule no(s) componente(s) curricular(es) em que reprovou, a fim de ter um melhor andamento no Curso. Recomenda-se que faça a busca dos componentes curriculares por código (consultar Histórico Escolar) e não pelo nome, a fim de evitar realização de matrícula em componente curricular não correspondente ao Curso.

- A rematrícula deve ser usada para efetuar ajustes em matrícula de componentes curriculares, que, porventura, não tenha conseguido durante a matrícula, por falta de vagas.

- O processamento das matrículas e rematrículas para preenchimento das vagas ofertadas em componentes curriculares será efetuado considerando a disponibilidade de vagas e obedecerá a ordem de prioridades definidas na Resolução CONSEPE n.º 05/2022.

- A solicitação de matrícula em componentes curriculares fora da Estrutura Curricular só poderá ser feita durante a matrícula extraordinária.

- A matrícula extraordinária deve ser feita apenas para o preenchimento de vagas que porventura ainda exista na turma. Nesta etapa, a ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga.

- O discente que não estiver regularmente matriculado não poderá participar de nenhuma atividade acadêmica.

- Para matrícula em componentes curriculares de outros cursos, a Coordenação do Curso deve ser consultada antes da realização da matrícula nos respectivos componentes curriculares, sob pena de posteriormente não conseguir aproveitamento. Por exemplo, o discente não deve se matricular em disciplina "equivalente" (com outro código e nome similar) para tentar computar na integralização curricular.

 - O discente deve ficar atento que o componente curricular cursado com código diferente daquele do seu currículo será registrado, automaticamente, no Histórico Escolar como Extracurricular e após concluir a disciplina precisa solicitar na Coordenação do Curso o aproveitamento, o qual será analisado pelo Colegiado de Curso.