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Resolução 01/2020 - Eleição CCHSA/CAVN
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS
CAMPUS III – BANANEIRAS (PB)
O CONSELHO DE CENTRO DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS (CCHSA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista deliberação do plenário em reunião do Conselho de Centro realizada no dia 13 de outubro de 2020, e
Considerando o disposto:
I - na Lei nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários;
II - no Decreto 1.916 de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior;
III - no Decreto 6.264/2007 de 22 de novembro de 2007, que altera e acresce dispositivos ao do Decreto no 1.916 que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;
IV - na Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente da pandemia causada pelo Novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019 (Covid-19).
RESOLVE:
Art. 1º A organização para preenchimento dos cargos de (1) Diretor e Vice-Diretor do CCHSA; (2) Diretor e Vice-Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN); (3) Chefe e ViceChefe de Departamentos e (4) Coordenador e Vice-Coordenador dos Cursos de Graduação e PósGraduação da Universidade Federal da Paraíba será precedida de Pesquisa Eleitoral junto à Comunidade Universitária do CCHSA, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único: esta Resolução se aplica exclusivamente à Pesquisa Eleitoral feita de forma remota do ano de 2020 no âmbito do campus III da UFPB em função da condição de excepcional necessidade de distanciamento social gerado pela pandemia de Covid-19.
DOCUMENTOS:
RESOLUÇÃO 01/2020 |