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Trancamento

por Ccec publicado 16/02/2017 17h45, última modificação 13/04/2023 18h40
Res. CONSEPE 29/2020, art. 160.

Procedimentos necessários para o interessado realizar/solicitar o trancamento:

I - Trancamento Parcial (Componente Curricular):

É a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado. 

O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodos letivos consecutivos ou não.

Trancamento -Componente.png

 

 

 

  1. Solciitar a(s) disciplina(s) desejadas;
  2. (aguardar confirmação no histórico escolar);
 

 II - Trancamento Total (Programa):

É a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado.

Trancamento - Programa.png

 

 
 
  1. O trancamento total poderá ser concedido pela Coordenação do Curso ou pela Pró-Reitoria de Graduação ouvida aquela, e deverá ser solicitado pelo estudante, ou seu Procurador, que apresente procuração específica para este fim, com firma reconhecida, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
  2. Formulário de solicitação deve ser encaminhado à Coordenação, obrigatoriamente  via sistema de chamados, para deferimento e confirmação desta.
 
 
Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 (TÍTULO IX  - CAPÍTULO VI - Art. 160 - 164), visando uma melhor compreensão.