Revisão de Prova
Documentos necessários para o interessado abrir o Processo na Coordenação do Curso:
I - Requerimento (deve conter o nome do componente, código, turma, docente responsável, data da prova e justificativa);
II - Atestado de matrícula;
Os documentos devem ser encaminhados à Coordenação do curso pelo Sistema Eletrônico de Atendimento de Solicitações.
Apreciação do Processo:
Art. 81. É permitido ao discente, mediante requerimento fundamentado e com as devidas comprovações, solicitar revisão da avaliação de aprendizagem.
§1º. O discente poderá requerer, através da Coordenação do Curso, a revisão da avaliação de aprendizagem ao Departamento responsável pelo componente curricular em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação da nota no SIG pelo docente.
§2º. A Coordenação do Curso deverá encaminhar o requerimento ao Departamento responsável pelo componente curricular no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento.
§3º. O requerimento será encaminhado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis ao docente responsável pelo componente curricular, devendo a revisão ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento pelo docente.
§4º. Em caso de impedimento legal, de acordo com a lei do processo administrativo vigente, o docente responsável pelo componente curricular comunicará a Chefia Departamental, que constituirá uma comissão composta por três docentes relacionados com o mesmo componente curricular ou correlatos para proceder à revisão dentro de um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da portaria de designação.
§5º. Na ausência de justificativa pelo docente e findo o prazo estabelecido para a revisão, a Chefia Departamental constituirá uma comissão de acordo com o disposto no parágrafo anterior.
§6º. Concluídos os trabalhos de revisão, o processo será encaminhado pela Chefia Departamental à Coordenação do Curso, que comunicará o resultado ao discente.
§7º. O discente terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, para tomar ciência, sendo-lhe permitido o acesso a toda documentação do processo.
§8º. Caso a revisão tenha sido feita apenas pelo docente da disciplina, e o discente discorde do seu resultado, poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da ciência a que se refere o §7º, ao Departamento competente que, através da Chefia, constituirá uma comissão de 03 (três) docentes, obedecidos aos critérios do §4º, para proceder a nova e última revisão.
§9º. A Comissão terá 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua designação, para proceder à revisão. §10º. Concluídos os trabalhos de revisão, o processo será encaminhado pela Chefia Departamental à Coordenação do Curso, que comunicará o resultado ao discente.