Colação de grau individual
A/O discente poderá solicitar autorização para colar grau em sessão individual quando satisfeito um dos seguintes fatos:
I - Aprovação comprovada em concurso público; ou
II - Aprovação em processo de seleção de pós-graduação; ou
III - Outra situação específica e comprovada que exija o diploma de graduação (ex.: contratação por alguma empresa).
Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação
I - Requerimento (assinado e datado), contendo justificativa do pedido;
II - Documento comprobatório da justificativa alegada para a colação de grau individual;
III - Cópia de Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, para os egressos do gênero masculino; e
IV - Declaração de “nada consta” da Biblioteca;
V - Histórico escolar integralizado, contendo o devido registro do componente curricular obrigatório ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), conforme legislação vigente e instruções estabelecidas pela Coordenação de Regulação e Avaliação (CRA) desta Pró-Reitoria; [Emitido pela Coordenação do Curso]
VI - Parecer favorável, assinado pelo(a) coordenador(a) de curso, sobre a solicitação de colação de grau individual requerida, apresentando as justificativas cabíveis. [Emitido pela Coordenação do Curso].
Os arquivos devem ser enviados separadamente, nomeados conforme a descrição acima, em formato PDF/A, legíveis e com tamanho máximo de 1 Mb para cada documento.
Ressaltamos que o sistema de chamados permite o envio de apenas cinco arquivos por vez. Assim, será necessário abrir um chamado inicial e, em seguida, enviar os documentos restantes como complemento no mesmo chamado. Alternativamente, é possível compartilhar os anexos via link público do Drive (também pelo sistema de chamados).
Apreciação do Processo
I. Coordenação do Curso
- Emite parecer (favorável ou desfavorável), devidamente fundamentado e assinado, sobre o pleito.
- Em caso de Parecer favorável, a Coordenação deverá encaminhar o processo à apreciação da Pró-Reitoria de Graduação, devendo remetê-lo à unidade "Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Graduação (11.01.10.18)"
II. Secretaria Executiva
- Após autorização da colação de grau individual, o processo será encaminhado para a Direção de Centro para as providências cabíveis relativas à organização do cerimonial.
III. Direção de Centro - CT
- Atenderá a decisão, realizando a colação de grau individual, se assim for deferido.
Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRG/UFPB Nº 2, DE 12 DE MAIO DE 2025, visando uma melhor compreensão.