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Aproveitamento de Estudos (Dispensa de Disciplinas)

por Ccec publicado 17/01/2017 12h05, última modificação 22/07/2022 19h03

 Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação

I - Requerimento;
II - Histórico Escolar atualizado; e se for de país estrangeiro, acrescentar (anexar) a tradução.
III - Ementa - Programa dos componentes curriculares cursados com aprovação;
IV - Termo de responsabilidade

Os documentos devem ser encaminhados à Coordenação do curso pelo Sistema Eletrônico de Atendimento de Solicitações.

Observação: Caso o arquivo (pdf) ultrapasse o tamanho limite do anexo para envio no sistema de chamados (10mb), recomendamos realizar o upload na nuvem (drive, onedrive, dropbox, etc) e nos enviar o link público compartilhado. A inserção de arquivos maiores que 10mb no sistema de chamados acarretará em uma mensagem de erro (request timeout) ao enviar, não sendo registrado o chamado. 

Apreciação do Processo

I. Coordenação do Curso

  • Encaminhará aos Departamentos competentes, a documentação necessária para a apreciação dos pedidos de dispensa;
 

II. Departamento

  • Apreciará o pedido até o prazo de 30 (trinta) dias e restituirá o processo com a respectiva decisão, à Coordenação de Curso ;
 

III. Retorno à Coordenação

  • Se favorável, realizará a dispensa da disciplina, com a nota de acordo com o parecer emitido.
  • Caso não, poderá haver uma complementação de estudos ou até mesmo o indeferimento da requisição.  
 

 

Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 (TÍTULO III - CAPÍTULO IX - Art. 40 - 45), visando uma melhor compreensão.