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AVISOS - Matrícula 2018.2

publicado: 12/11/2018 17h10, última modificação: 01/12/2018 22h58

 1)      Alunos formandos podem se matricular abaixo do número mínimo de créditos, desde que o sistema os reconheça como tal, ou seja, as disciplinas a serem matriculadas tem que ser exatamente as necessárias para completar a carga horária total do curso. Assim, por exemplo, se a disciplina Tópicos III – Conteúdos Flexíveis não constar como aproveitada (o mesmo vale para o componente curricular TCC), o SIGAA não reconhecerá o aluno como formando. Os formandos que ainda não solicitaram o aproveitamento de Tópicos III devem fazer isso o mais breve possível para evitar se matricular em mais disciplinas que o necessário;

 

2)      Alunos formandos que se matricularem em mais disciplinas que o mínimo necessário para a integralização da carga horária, não podem trancar essas disciplinas depois, pois nenhum aluno pode ficar abaixo do número mínimo de créditos. Em casos de arrependimento, o aluno ficará reprovado na(s) disciplina(s);

 

3)      O Estágio Supervisionado Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso são Atividades de Orientação Individual. Assim, o Estágio Obrigatório e TCC não aparecem no SIGAA para matrícula e esta deve ser feita diretamente na coordenação do curso. O aluno comparecerá a Coordenação com documento que comprove a anuência do professor em orientá-lo (https://security.ufpb.br/ccec/contents/documentos/tcc-documentos/formulario-de-indicacao-do-orientador-tcc.pdf e https://security.ufpb.br/ccec/contents/documentos /estagio/formulario-de-indicacao-de- orientador_estagio.pdf) até o último dia da Matrícula Extraordinária, 28/11/2018 (IMPRETERIVELMENTE).

 

4)      Disciplinas optativas de livre escolha: todos os alunos que se matricularem em disciplinas de outros cursos, devem solicitar a aprovação do Colegiado do Curso a respeito, para que a carga horária da disciplina seja efetivamente contabilizada no histórico. Os alunos devem ter os pré-requisitos necessários para cursar a disciplina. Embora o SIGAA não faça essa exigência, o Colegiado do curso o faz, conforme previsto no art.45 da Resolução CONSEPE n. 16/2015. Isso deve ser feito no INÍCIO do período letivo sem falta.

 

Algumas disciplinas já foram aprovadas pelo Colegiado como optativas de livre escolha a exemplo de: Processos de Construção de Edificações (cod. 1705157), Programação aplicada à engenharia ambiental (cod. GDECV0103), Gestão da Qualidade (cod. 1705122), Gestão de serviços públicos (cod. 1903031), mas isso não extingue a necessidade da solicitação dada a verificação dos pré-requisitos bem como o lançamento no sistema (como optativas de livre escolha) ao final do período letivo.