Estágio supervisionado curricular
O aluno ingressante no curso a partir de 2007.1 deve ter integralizado, no mínimo, 190 créditos para que se matricule na atividade Estágio Supervisionado Curricular (cód. GDECV0110). Esta atividade é obrigatória e tem carga horária de 300 horas (20 créditos). Os procedimentos para realização deste estágio são regidos pela Portaria CCGEC n° 02/2011(alterado pela Portaria n° 02/2017).
O aluno que ainda não integralizou os 190 créditos necessários pode realizar o Estágio Não Obrigatório, a partir do terceiro semestre do curso, e aproveitá-lo como Tópicos III em Engenharia (1703220) . Para isso, ele deve solicitar à coordenação do Curso este aproveitamento através do requerimento de conteúdos flexíveis (formulário padrão), uma cópia do relatório de atividades assinado pelo aluno, orientador e supervisor e declaração da empresa informando período e total de horas do Estágio.
Instrução para o Relatório de Estágio e Documentação (clique aqui )*
Quanto aos prazos e documentos (2020.2):
- Modelo de Relatório (clique aqui)
- Formulário de indicação do orientador (2020.2) - para solicitar matrícula na atividade
- Documentos a serem entregues juntos com o relatório.
- Avaliação do Estagiário pela Empresa;
- Questionário sobre o estágio realizado;
- Ficha de Avaliação do Relatório de Estágio;
- Declaração constando o período de estágio e a carga horária cumprida pelo aluno (fornecida pela empresa).
Observação: Não será mais aceito a via impressa do Relatório de estágio, bastando o aluno enviar o arquivo digital (pdf) para o e-mail ccec@ct.ufpb.br.
Procedimentos para preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e do Plano de Atividades de Estágio (PAE):
http://www.prg.ufpb.br/prg/cem/menu-cem/estagio-1/formularios
Acordo de Cooperação de Estágio: