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Turmas de reposição

publicado: 03/07/2018 16h08, última modificação: 05/07/2018 18h20

AVISO: Sobre as disciplinas de reposição e turmas especificas

Nos dias 09 e 10 de julho deste ano, os alunos poderão solicitar via
SIGAA, matricular-se em turma de REPOSICÃO ou ESPECIFICA, desde que se
enquadrem nos requIsitos das mesmas conforme resolução CONSEPE 16/2015.
Então, antes de solicitarem qualquer turma, vejam os requisitos
necessários , abaixo descrita:

TURMA DE REPOSIÇÃO
Art. 146 - A matrícula em turma de reposição é privativa do estudante que satisfaz todos os seguintes requisitos, além das demais condições normalmente exigidas para matrícula em turmas:
I – o estudante deve ter cursado o mesmo componente curricular em um dos dois últimos períodos letivos regulares, sem obter êxito, mas satisfazendo os critérios de assiduidade e com 61 média final igual ou superior a 3 (três), excetuando-se esta última exigência se o componente curricular não tiver rendimento acadêmico expresso de forma numérica; e 
II – o componente curricular deve ser obrigatório na sua estrutura
curricular.

TURMA ESPECIFICA
Art. 240 A abertura de turma específica só pode ser solicitada quando atendidos todos os seguintes requisitos:
I – o solicitante é estudante regular de graduação;
II – o estudante já cumpriu pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da sua estrutura curricular;
III – a solicitação de abertura de turma específica diz respeito a, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares por período letivo;
IV – o número total de componentes curriculares cursados em turma específica não excede 4 (quatro) ao longo do curso;
V – o componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do estudante;
VI – o componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o estudante possa se matricular, não está sendo oferecido no período corrente ou está sendo oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do estudante;
VII – o estudante não tem reprovação por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes;
VIII – o estudante tem, no máximo, duas reprovações por média no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes; E
IX – o componente curricular envolve procedimentos de ensinoa prendizagem compatíveis com a turma específica.

IMPORTANTE: Alunos chequem os pré-requisitos, se vocês podem se matricular, pois a coordenação irá checar os pré-requisitos e caso não atendam serão removidos das solicitações.