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AVISOS - Matrícula 2018.1 Engenharia Ambiental

publicado: 28/06/2018 13h47, última modificação: 28/06/2018 13h47

1)      Alunos formandos podem se matricular abaixo do número mínimo de créditos, desde que o sistema os reconheça como tal, ou seja, as disciplinas a serem matriculadas tem que ser exatamente as necessárias para completar a carga horária total do curso. Assim, por exemplo, se a disciplina Tópicos Especiais I a IV não constar como aproveitadas, o SIGAA não reconhecerá o aluno como formando. Os formandos que ainda não solicitaram o referido aproveitamento devem fazer isso o mais breve possível para evitar se matricular em mais disciplinas que o necessário e depois ter que abrir processo para Codesc;

 

2)      Alunos formandos que se matricularem em mais disciplinas que o mínimo necessário para a integralização da carga horária, não podem trancar essas disciplinas depois, pois nenhum aluno pode ficar abaixo do número mínimo de créditos. Em casos de arrependimento, o aluno ficará reprovado na(s) disciplina(s);