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Solicitação de Cotas de Bolsas de Monitoria - 2021
CHAMADA CGE|CAVN 1/2021
SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS DE MONITORIA - ANO 2021
(DOCENTES)
1. DEFINIÇÃO
O Programa Monitoria faz parte de um rol de ações institucionais com o objetivo de oportunizar espaços de aprendizagem aos estudantes da educação básica, técnica e tecnológica visando o aperfeiçoamento do processo de formação e a melhoria da qualidade do ensino no âmbito do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN). Esta iniciativa teve sua origem no amadurecimento de reflexões oriundas dos planejamentos pedagógicos da escola, quando foi verificada a necessidade de ações que pudessem contribuir com a melhoria dos indicadores de ensino do CAVN, sobretudo nos componentes curriculares básicos como linguagens matemática e suas tecnologias.
Para a função de monitor serão escolhidos estudantes que, no âmbito das disciplinas
já cursadas ou em curso, demonstrem capacidade de:
Auxiliar os colegas, orientando-os em conteúdos básicos, técnicos e outros compatíveis com o seu nível de conhecimento e experiência dos componentes curriculares básicos e aplicados;
Auxiliar os professores em atividades de ensino.
2. OBJETIVOS
Ampliar a participação do estudante na vida acadêmica, através de uma atuação direta no processo educacional, mediante a realização de atividades relacionadas ao ensino;
Possibilitar um aprofundamento teórico e o desenvolvimento de habilidades de caráter pedagógico;
Contribuir para a melhoria do ensino, colaborando com o professor no estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas e atuando como elemento facilitador nas relações entre professores e alunos, através do
esclarecimento de dúvidas quanto ao conteúdo e à realização de atividades.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
Do professor orientador:
Ser servidor docente da UFPB, no exercício de suas atividades na educação básica, técnica e tecnológica;
Ter disponibilidade de orientação do candidato(a) à monitoria bem como auxiliar o estudante (monitor) na elaboração do resumo para o Encontro Anual de Iniciação à Docência da UFPB.
Do candidato ao exercício da monitoria:
Estar regularmente matriculado e cursando um curso técnico do CAVN | UFPB;
Ter cursado e obtido aprovação na disciplina* ou equivalente a que se refira à monitoria. Não ter sido reprovado;
Ter disponibilidade de no mínimo 10 horas semanais para as atividades de monitoria.
Enviar o resumo para o Encontro Anual de Iniciação à Docência da UFPB ao término da vigência do projeto/plano de monitoria.
*Excepcionalmente para os cursos com duração de um ano (dois semestres) serão admitidos estudantes do primeiro semestre.
4. MODALIDADES DE MONITORIA
Monitoria remunerada (Bolsa) – o aluno monitor receberá uma bolsa em valor monetário a ser definido no edital de seleção discente, bem como será certificado ao final da vigência (Semestre/Ano letivo);
Monitoria não-remunerada (Voluntária) – o aluno não receberá bolsa, todavia será certificado ao final da vigência (Semestre/Ano letivo).
As duas modalidades atendem aos mesmos objetivos, condições de participação e exigências do Projeto/Plano.
O monitor bolsista, durante a vigência da bolsa, não poderá possuir outra modalidade de bolsa. Será desligado do projeto/plano, em qualquer das modalidades, o aluno que fizer trancamento ou cancelamento de matrícula.
5. COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
A Coordenação do Programa para o ano Letivo ficará a cargo da Coordenação Pedagógica (CPG) e Coordenação Geral de Ensino (CGE) a fim de coordenarem as atividades dos projetos para o ano de 2021.
5.1 São atribuições da Coordenação Pedagógica (CPG):
Divulgar as informações relacionadas ao projeto de monitoria;
Divulgar e acompanhar o processo de seleção de monitores para o semestre;
Arquivar os relatórios de monitoria, após a conclusão do ano letivo, para eventual comprovação;
Receber os termos de compromisso, devidamente assinados;
Acompanhar o registro mensal do número de faltas dos monitores pelo professor orientador, tirando dúvidas e auxiliando-o, quando necessário;
Efetivar o cancelamento de monitores e alterar a modalidade de monitoria;
Solicitar alteração nas autorizações de monitoria, quando necessário, no prazo estabelecido;
Orientar e prestar esclarecimentos aos professores orientadores e monitores, sempre que solicitado;
Solicitar, receber, providenciar a avaliação dos relatórios de monitoria, obedecendo aos prazos determinados no cronograma;
Incentivar a promoção de reuniões e/ou seminários com os monitores para socialização dos trabalhos desenvolvidos e trocas de experiências relativas ao próprio curso ou intercursos;
Atender, sem qualquer contrapartida financeira, às solicitações para participar de comissões de avaliação e emitir pareceres sobre o projeto/plano.
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MONITORIA
O professor responsável pela disciplina será o orientador do aluno monitor. O estudante só poderá ser monitor em disciplina e/ou turma sob a responsabilidade do professor orientador, devidamente informada no relatório.
6.1 São atribuições dos Professores Orientadores de Monitoria:
Elaborar um plano de atividades de monitoria a ser desenvolvido dentro do seu plano de ensino para a disciplina ou dentro do seu planejamento de ensino, e encaminhá-lo à Coordenação Geral de Ensino CAVN (cge@cchsa.ufpb.br) para ser submetido ao processo de seleção;
Selecionar, orientar e acompanhar os monitores nas atividades planejadas;
Registrar mensalmente a frequência dos seus monitores bolsistas e voluntários, e encaminhá-las para a Coordenação Pedagógica;
Auxiliar o estudante (monitor) na elaboração do resumo para o Encontro Anual de Iniciação à Docência da UFPB.
7. ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
São atribuições dos Monitores:
Executar o plano de atividades apresentado pelo professor orientador e cumprir uma carga horária semanal de até 10 horas, durante o período de vigência da monitoria;
Participar na condição de proponente de trabalho em eventos acadêmicos e científicos interno e externos ao CAVN;
Participar das atividades organizadas pela Coordenação de Monitoria do CAVN;
Apresentar, no final do ano letivo, relatório das atividades desenvolvidas para apreciação pelo professor orientador e pela Coordenação Pedagógica;
Fornecer informações sobre as atividades desenvolvidas na monitoria, quando solicitado pela Coordenação Pedagógica.
Enviar o resumo para o Encontro Anual de Iniciação à Docência da UFPB ao término da vigência do projeto/plano de monitoria.
8. ATIVIDADES VEDADAS AOS MONITORES
São atividades vedadas aos monitores:
Substituir o professor em atividade docente, incluindo ministrar aulas;
Exercer pesquisa, coleta de dados, realização de experimentos e quaisquer outras atividades que não guardem relação com as atividades previstas no plano de trabalho objeto da monitoria;
Realizar atividades meramente administrativas;
Ausentar-se das suas aulas convencionais para prestar atividade de monitoria;
Exercer a monitoria em mais de uma disciplina no mesmo ano letivo.
9. SOLICITAÇÃO DE MONITORES
As solicitações deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral de Ensino, acompanhadas de:
Plano de atividades e orientação do(s) monitor(es) (Ver ANEXO 1 - Formulário para elaboração do plano de atividades do monitor).
As solicitações deverão ser enviadas para a Coordenação Geral de Ensino (CGE) através do e-mail: cge@cchsa.ufpb.br, de acordo com o cronograma de atividades.
A referida coordenação encaminhará os documentos a pareceristas a doc os quais deverão analisá-los, observando os critérios que deverão nortear a distribuição do quantitativo de monitores (com ou sem bolsas), considerando:
Detalhamento, no plano de atividades e orientação do(s) monitor(es), das atividades a serem desenvolvidas na disciplina/ atividade de extensão e a participação do monitor (Valor 4);
Relação do plano de atividades e orientação do monitor, com o projeto de extensão (quando se aplicar) (Valor 3);
Contribuição para a formação escolar do aluno monitor e para a mitigação dos índices de reprovação e retenção de estudantes no CAVN (Valor 3).