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Edital Nº 03/2024 - Processo Seletivo do CAVN 2023.2 Vagas remanescentes

Processo seletivo simplificado para as vagas remanescentes do Curso Técnico em Guia de Turismo e Aquicultura
publicado: 19/02/2024 17h13, última modificação: 19/02/2024 17h29

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

CAMPUS III – BANANEIRAS-PB

 

EDITAL – CAVN Nº 03/2023

 

                O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), escola vinculada à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado 2023.2 do CAVN para as vagas remanescentes dos Cursos Técnicos na forma integrada ao Nível Médio em Guia de Turismo, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, e de Aquicultura Subsequente, para ingresso em fevereiro de 2024.

1 – DO CURSO

                O Curso Técnico de Nível Médio na forma Integrada submete-se ao parágrafo 2º do Artigo 36, ao parágrafo 1º do Artigo 38 e aos Artigos 39 e 42 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996, ao Decreto 5.154 de 23/07/2004, e à Resolução CNE/CEB n° 3, de 15/06/2010, que regulamentam sua aplicação.

1.1 O Curso Técnico de Nível Médio em GUIA DE TURISMO será oferecido no turno noturno, na forma Integrada ao Ensino Médio, na modalidade de Ensino Presencial e no âmbito do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).

1.2 O Curso Técnico de Nível Médio em AQUICULTURA será oferecido nos turnos manhã e tarde, na forma Subsequente, na modalidade de Ensino Presencial e de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

2 – DAS FORMAS E MODALIDADES DOS CURSOS

2.1 De acordo com o Art. 4º, § 1º, do Decreto Nº 5.154/2004, os cursos são oferecidos:

a)    Na forma Integrada: o(a) estudante cursa o Ensino Médio e Profissionalizante paralelamente (ao mesmo tempo) e o(a) candidato(a) deve ter concluído o Ensino Fundamental e ter idade inferior a 18 anos);

b)    Na forma Subsequente: o(a) estudante cursa apenas o Ensino Profissionalizante, pois o(a) candidato(a) já deve ter concluído o Ensino Médio.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 Período de Inscrição: de 22 a 26 de fevereiro de 2024 (Anexo I - Cronograma). No dia 26 de fevereiro de 2024, às 17 horas, as inscrições serão encerradas.

3.2 As inscrições serão feitas presencialmente na secretaria do CAVN, por ordem de chegada, até o preenchimento do número de vagas, no período das 07:00h às 11:00h, das 13:00h às 17:00h e das 18:30h às 20:30h.

3.3 Para proceder à inscrição no processo seletivo o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE:

3.3.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital.

3.3.2 Preencher todos os itens do formulário de inscrição, sem erros.

3.3.3 Anexar documento legível do histórico escolar, declaração de conclusão do Ensino Fundamental ou documento equivalente comprobatório.

3.3.4 Caso seja utilizada a declaração de médias como documento comprobatório das notas, esta deverá ter a identificação do(a) candidato(a), carimbo e assinatura do responsável pela escola.

3.3.5 Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, via fax, protocolado, via correio eletrônico e/ou outras mídias sociais.

3.3.6 O número do CPF solicitado no processo de inscrição será necessariamente do(a) candidato(a) e não dos pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa.

3.3.7 Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste processo seletivo.

3.3.8 Não será efetivada a inscrição do(a) candidato(a) estrangeiro(a) sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentação do registro nacional de estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.

3.3.9 O(A) candidato(a) é o ÚNICO responsável pelo preenchimento do formulário de inscrições e as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade.

3.3.10 Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergência na identificação do candidato, documento sem assinatura e carimbo do responsável pela escola ou documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

3.3.11 Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) candidato(a), até o prazo final, constante no Cronograma (Anexo I).

4 – COTAS PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União serão disponibilizadas 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada curso para Pessoas com Deficiência (PcD).

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá selecionar a opção correspondente a esta cota no ato de inscrição, feita via Internet.

4.3 O(A) candidato(a) deverá entregar, apenas no ato da matrícula, juntamente com a documentação básica mencionada, a documentação comprobatória específica para exercício do direito de ingresso por esta cota, abaixo relacionada:

a) cópia do CPF e da Cédula de Identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por Órgão Oficial, com validade nacional;

b) Laudo Médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) – a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União, para o caso de pessoa com visão monocular.

4.4 A comprovação dos requisitos exigidos para participação no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência é condição básica para a matrícula, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

4.5 Caso o cálculo das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, nos cursos apontados neste Edital, resulte em um número fracionário, este será arredondado para o valor inteiro imediatamente superior.

4.6 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas retornarão ao total de vagas disponíveis nas vagas gerais para o mesmo curso.

4.7 O(A) candidato(a) com deficiência que não observar as exigências quanto às formas e aos prazos previstos neste Edital para esta ação afirmativa perderá o direito ao pleito das vagas reservadas à pessoas com deficiência e passará a concorrer às vagas gerais ou de outras ações afirmativas (cotas) ‒ caso tenha se inscrito em alguma delas, conforme o caso.

4.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) nesta ação afirmativa que não obtiver deferimento de matrícula quanto à documentação prevista passará a concorrer às vagas gerais de acordo com as condições de classificação previstas neste Edital.

5 – COTAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA, CONDIÇÃO DE RENDA E ETNIAS

5.1 De acordo com o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, o CAVN reserva 50% do total das vagas ofertadas por curso para candidatos Egressos de Escolas Públicas, da seguinte forma:

a) Do total de 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas, metade (50%) será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, e a outra metade (50%) será reservada para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda.

b) Dentro dos 50% de vagas reservadas tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, quanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas, independente da renda, haverá uma nova subdivisão na qual será aplicado um percentual para reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

5.2 O percentual de vagas mencionado no item 5.1, alínea “b”, destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, será obtido por meio da somatória destas etnias no último censo demográfico do IBGE (população do Estado da Paraíba) aplicado sobre as vagas descritas nas alíneas “a” e “b”.

a) A indicação de pertencimento às etnias preta, parda ou indígena, para participação no sistema de cotas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, independe de quaisquer comprovações documentais, valendo tão somente a afirmação do próprio candidato no ato de inscrição. Na matrícula, o(a) candidato(a) assinará um termo no qual irá se autodeclarará pertencente à etnia.

5.3 Apenas concorrerão às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que:

a) tenham assinalado essa opção no formulário de inscrição;

b) tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (para cursos na forma Integrada) ou o Ensino Médio (para cursos na forma Subsequente) em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

c) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, bem como do Exame Nacional do Ensino Médio.

5.4 Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental (para cursos na forma integrada) ou o Ensino Médio (Subsequente) em escolas particulares ou de natureza não pública.

5.5 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5.6 Para concorrer às vagas do Sistema de Cotas para Egressos de Escolas Públicas, com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita ou independente de renda, o(a) candidato(a) deverá, ao efetuar sua inscrição, selecionar as opções correspondentes no formulário de inscrição.

5.7 A comprovação de renda para a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita só é necessária no momento da matrícula. Para a comprovação da renda familiar bruta mensal dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a cota de Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita serão considerados, conforme disposto no Anexo II da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, um dos seguintes documentos listados para cada perfil relacionado abaixo:

I. TRABALHADORES ASSALARIADOS

a) Contracheques;

b) Declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

II. TRABALHADORES DE ATIVIDADES RURAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) Notas fiscais de vendas.

III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) Extratos bancários dos últimos três meses;

e) Declaração de Renda Familiar (Anexo III disponível também no site do CAVN).

V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

5.8 Para apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, tomar-se-ão por base as informações prestadas bem como os documentos fornecidos pelo candidato referentes aos três meses anteriores ao ato de inscrição (conforme disposto no artigo 7º, inciso I, da Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012).

5.9 Os candidatos classificados através do sistema de cotas (Egressos de Escolas Públicas e/ou Condição de Renda) para os cursos do CAVN deverão entregar, no ato da matrícula, os documentos comprobatórios exigidos para participação nestas cotas (item 9 deste edital).

5.10 A veracidade da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo este por qualquer falsidade que vier a ser comprovada, sendo possível o cancelamento de matrícula por esta instituição, em qualquer tempo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas.

5.11 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição será de 5 (cinco) anos.

5.12 No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às Pessoas com Deficiência (PcD), aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (Art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012).

5.13 As vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas somente serão remanejadas para as vagas gerais caso não venham a ser preenchidas e depois de respeitados os critérios estabelecidos no item 5.12.

6 – DAS VAGAS

6.1 Serão oferecidas 16 (dezesseis) vagas, distribuídas da seguinte forma:

 

7 – DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A seleção será realizada em única fase, por ordem de inscrição. Após o período de matrícula, os 13 primeiros candidatos a se inscreverem em cada cota, serão os classificados e aprovados.

8 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O Resultado do Preliminar do Processo Seletivo PROEJA 2023.2 do CAVN será divulgado no endereço www.cavn.ufpb.br, no dia 27 de fevereiro de 2024.

8.2 O(a) candidato(a) que desejar recorrer do Resultado Preliminar do Processo Seletivo PROEJA 2023.2 deverá fazê-lo mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo II), encaminhar para o e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou entregar na Secretaria do CAVN, no período de 28 a 29 de fevereiro de 2024.

8.3 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estão de acordo com o presente edital.

8.4 O resultado Final do Processo Seletivo 2023.2 do CAVN, após os recursos, será divulgado no dia 01 de março de 2024, no endereço www.cavn.ufpb.br.

9 – DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo acontecerá de 04 a 05 de março de 2024, exclusivamente no formato presencial, na Secretaria do CAVN, Bananeiras, PB, nos dias úteis, das 07h00 às 11h00, das 13h00 às 17h00 e das 18h30 às 21h00.

9.2 Obrigatoriamente, o(a) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo, ou seu(sua) procurador(a), deverá apresentar no momento da matrícula presencial, os seguintes documentos:

9.2.1 Questionário socioeconômico, devidamente preenchido (obtido na Secretaria do CAVN ou no endereço www.cavn.ufpb.br);

9.2.2 Cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (para os cursos integrados)  ou do Ensino Médio (para os cursos subsequentes);

9.2.3 Cópia da cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (na falta, utilizar a Certidão de Nascimento) (frente e verso);

9.2.4 Cópia do CPF (frente e verso);

9.2.5 Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE);

9.2.6 Cópia do comprovante de Residência atualizado;

9.2.7 Cópia do Certificado de Situação Militar (Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI ou Certificado de Alistamento Militar - CAM) para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos;

9.2.8 Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);

9.2.9 01 (uma) fotografia 3 x 4 cm.

9.3 É vedada a matrícula em curso diferente (tanto na forma como na modalidade) daquele que o(a) candidato(a) foi aprovado(a), bem como a matrícula de candidatos classificados que estejam cursando ou que ainda não concluíram algum curso técnico do CAVN.

9.4 A documentação comprobatória para participação no sistema de cotas é condição básica para a matrícula como cotista, sendo impedido de realizá-la o(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida ou, apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido após a devida apreciação.

9.5 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública (previstas pela Lei nº 12.711/2012), deverá, a priori, comprovar que cursou o ensino fundamental ou ensino médio integralmente em escola(s) pública(s), devendo apresentar:

a) Certificado de conclusão e histórico do ensino fundamental/ensino médio, cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou,

b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino acompanhado de histórico escolar até o último ano cursado.

9.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, ou seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a), deverá, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2 e 9.6, comprovar esta condição com as opções de documentos elencadas no subitem 5.7.

9.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) para as vagas reservadas aos Egressos de Escola Pública autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, ou seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a),, além de entregar os documentos citados no subitem 9.2 e 9.6, comprovará esta autodeclaração com as opções de documentos elencadas no subitem 5.2.

9.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

9.9 O(A) candidato(a) que não efetivar sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga na chamada que o convocou. Será convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), respeitando-se a lista de espera e a ordem de classificação em cada concorrência.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Durante todo o processo seletivo, o(a) candidato(a) que tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, poderá entrar em contato através do e-mail sec.cursos.cavn@gmail.com ou pelo (83) 99913-1364 (WhatsApp).

10.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico do CAVN.

  

Colégio Agrícola Vidal de Negreiros

Bananeiras, PB, 19 de fevereiro de 2024.

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

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Anexo II - Formulário de Recurso

Anexo III - Declaração de Renda