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EDITAL Nº 03/2020 INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO CAVN/CCHSA/UFPB

Edital Institucional de Extensão/CAVN/CCHSA/UFPB Emergencial para Professor/Instrutor, Tutor e Apoio Administrativo para atender aos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do CAVN/UFPB, na modalidade à Distância, através do Programa Bolsa-Formação
publicado: 06/05/2020 19h24, última modificação: 26/05/2020 20h17

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EDITAL Nº 03/2020 INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO GD/CAVN-CCHSA-UFPB

EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO/CAVN/CCHSA/UFPB EMERGENCIAL PARA PROFESSOR/INSTRUTOR, TUTOR E APOIO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) DO CAVN/UFPB, NA MODALIDADE À DISTÂNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA BOLSA-FORMAÇÃO

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), através da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e o Diretor Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da UFPB, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO, contendo as normas referentes ao Processo de Seleção Simplificada interna de servidores docentes e técnicos administrativos, destinado à contratação, por tempo determinado, de bolsista para ocupar a função de Professor/Instrutor, Tutor e Apoio Administrativo para os cursos FIC ano 2020 na modalidade à distância (EAD).

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.   A presente seleção será regida por este Edital e executada pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da Universidade Federal da Paraíba e comissões de seleção FIC/EaD desta instituição. O bolsista selecionado atuará de acordo com as vagas e requisitos estabelecidos no presente Edital. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), apenas durante o presente ano, através do Termo de Execução Descentralizado - TED 9366.

1.2.   Candidatos que possuem outro tipo de bolsa financiada com recursos do FNDE não poderão fazer o acúmulo, além disso, o candidato deve verificar às questões legais de se obter este tipo de bolsa, se envolvido com outras atividades.

1.3.   As datas e prazos vigentes neste Edital encontram-se no Cronograma (Anexo I).

1.4.   A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme demanda do Programa no Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, CCHSA/UFPB.

1.5.   O prazo de execução dos serviços será de acordo com o desenvolvimento das ações do Programa finalizando e carga horária dos cursos, podendo ser prorrogado e/ou alterado conforme necessidade institucional.

 2.    DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS

 2.1. Poderão se submeter ao Processo Seletivo os servidores ativos ou inativos do CAVN e CCHSA com experiência profissional e/ou qualificação exigida comprovada, conforme requisitos dos Anexos II, III, e IV. Por "áreas afins" serão consideradas as Áreas na Tabela de Áreas do Conhecimento da Capes.

2.2. Os servidores ativos do CAVN/CCHSA, além de preencherem os requisitos previstos nos Anexos II, III e IV, deverão se enquadrar nas seguintes situações:

a)    não estar em gozo de qualquer licença ou afastamento de suas atividades profissionais;

b)    possuir disponibilidade de carga horária para atuar na função, conforme item 7;

c)    possuir disponibilidade para participar de encontros presenciais, caso necessário;

d)    possuir disponibilidade para participar de webconferências;

e)    não ocupar Cargo de direção (CD) no serviço público federal;

f)     não possuir redução de carga horária para fins de capacitação para funcionários do serviço público federal;

2.3. Servidores inativos do CCHSA/CAVN, além de preencherem os requisitos previstos nos Anexos II, III, IV,V e VI, deverão se enquadrar nas seguintes situações:

a)   possuir disponibilidade de carga horária para atuar na função conforme item 7;

b)   possuir disponibilidade para participar de encontros presenciais, caso necessário;

c)   possuir disponibilidade para participar de webconferências;

2.4. Para concorrer às vagas, o candidato deverá ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da função, enquadrar-se no seguinte perfil:

a) possuir acesso a computador com internet diariamente e equipamentos que permitam a participação em conferências e gravação de vídeos, como por exemplo, webcam ou smartphones;

b)  possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores com conectividade à Internet;

c)  possuir habilidade no uso de ferramentas como e-mail, chat, fórum, Ambientes Virtuais de Aprendizagem, entre outros;

d)  ter disponibilidade para atender às convocações da Coordenação-Geral do Programa.

2.5. O afastamento do bolsista, em qualquer hipótese, do Programa Bolsa-Formação, implicará no cancelamento de sua bolsa. Servidores Públicos Federais em qualquer tipo de licença ou afastamento estão impedidos de serem bolsistas.

2.6. Os servidores ativos do CCHSA deverão enviar, no ato da CONTRATAÇÃO, a autorização para atuar no Programa do Departamento (Docentes) ou dos Recursos Humanos do CCHSA (Técnicos Administrativos), no modelo constante no Anexo XV, conforme determina a Resolução FNDE nº 04/2012, via SIPAC, com assinatura eletrônica, para a Direção do CAVN (Código SIPAC: 11.01.24.08).

 3.      DAS INSCRIÇÕES

3.1.  A inscrição deverá ser realizada on-line pelo candidato, no período de 08 a 14 de maio de 2020, até às 23h59, através do link: www.cavn.ufpb.br/inscricao, preenchendo todas as etapas indicadas no sistema e anexando a documentação solicitada, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.

3.2.  A inscrição poderá ser realizada para as seguintes funções/encargos:

a)      Professor/Instrutor;

b)      Tutor;

c)      Apoio Administrativo – Secretaria;

d)      Apoio Administrativo – Técnico de Informática;

e)      Apoio Administrativo – Contador.

3.3.  É vedada a inscrição fora do prazo estabelecido nesse Edital, bem como a que não seja feita no SIGAA.

3.4.  As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do declarante, na forma da Lei;

3.5.  Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

a)      anexar cópia (em PDF) do CPF e Documento de Identidade;

b)      anexar cópia da documentação da experiência profissional comprovada e/ou formação exigida conforme requisitos dos Anexos II, III, e IV.

c)      anexar Declaração de Disciplinas Ministradas, emitida pelo SIGAA, para comprovação da carga horária (apenas para professores do CAVN/CCHSA/UFPB);

d)      anexar cópia (em PDF) da Ficha de Pontuação para Análise de Currículo corretamente preenchida, para a função/encargo pretendida (Anexos X, XI, XII, XIII e XIV);

e)      anexar cópia (em PDF) dos documentos comprobatórios da pontuação declarada na Ficha de Pontuação para Análise de Currículo (ítem anterior), nomeado com o nome do candidato, seguindo rigorosamente a sequência da pontuação da Ficha de Pontuação (máximo 10 MB).

3.6.  Para fins de pontuação, os documentos aceitos deverão ter data de emissão até o último dia de inscrição, 12/05/2020.

3.7.  Será aceita declaração de conclusão de curso, desde que nela não esteja mencionada nenhuma pendência e que conste o aguardo apenas do diploma/certificado.

3.8.  A inscrição para uma mesma função/encargo, só poderá ser realizada no SIGAA uma vez, devendo o candidato conferir os dados inseridos antes do envio, não havendo retificação da inscrição. Após realizá-la, o candidato poderá imprimir seu comprovante a qualquer momento acessando link de inscrição.

3.9.  Para as funções/encargos de Professor/Instrutor e de Tutor, será permitida a inscrição em até dois cursos. Não há limites para a inscrição em funções/encargos diferentes.

3.10.  Em caso de recebimento de mais de uma inscrição em funções diferentes e aprovação, o candidato tem que informar a comissão a função que irá execer no prazo de 24 horas do resultado final.

3.11.  Será desclassificado do processo seletivo o candidato que realizar a inscrição fora dos padrões determinados. A instituição não se responsabiliza por problemas técnicos com computadores ou internet do candidato no ato da inscrição.

3.12.  Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a)      Cometer falsidade ideológica com prova documental;

b)      Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c)      Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d)      Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;

e)      Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

4.      DO PROCESSO SELETIVO

4.1.  O Processo Seletivo compreenderá duas etapas, que consistirá na autodeclaração de pontuação pelo candidato conforme os Anexos X, XI, XII, XIII e XIV e na posterior conferência de sua documentação pela Comissão do Processo Seletivo.  A classificação ocorrerá por meio da pontuação alcançada pelo candidato após a comprovação da Comissão do Processo Seletivo no total de até 100 (cem) pontos, em conformidade com os Anexos II, III e IV.

4.2.  Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.

4.3.  Da classificação e desempate

4.3.1.    O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos atribuídos, para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas e Requisitos deste Edital.

4.3.2.    Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a)    Maiores de 60 anos (conforme artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003);

b)    Maior titulação;

c)    Maior idade. 

4.3.3.    O Resultado Parcial do Processo Seletivo será publicado no dia 15 de maio de 2020, no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br e apresentará os candidatos aprovados por cargo, em ordem crescente de classificação.

 5.      DOS RECURSOS

5.1      O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Parcial do Processo Seletivo poderá fazê-lo de 16 a 25 de maio de 2020, por meio do Formulário de Recurso disponibilizado no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br, e deverá ser encaminhado para o email novoscaminhoscavn@cchsa.ufpb.br, para avaliação da Comissão do Processo Seletivo.

5.2     Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e em outro formato que não o expresso no item 5.1.

5.3     O Resultado Final será publicado no dia 26 de maio de 2020 no endereço eletrônico www.cavn.ufpb.br.

5.4     Contra o Resultado Final do Processo Seletivo não caberá recurso.

6.      DA CONVOCAÇÃO 

6.1.   Após a conferência e o deferimento por parte da Comissão do Processo Seletivo, o candidato será informado da data, horário, procedimentos para assinar o contrato e apresentar os originais (caso necessário).

6.2.  O não atendimento dos procedimentos necessário para a assinatura do contrato ensejará na desclassificação do candidato e a convocação do próximo listado no Resultado Final do Processo Seletivo.

6.3.  A Instituição não se responsabiliza por envio de documentação incompleta, ilegível ou ainda por eventuais problemas que o candidato tenha com sua caixa de email, tal como o direcionamento da convocação à caixa de Spam ou Lixeira. O candidato deve atentar-se a estas situações.

7.      DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 

7.1.  Conforme Art. 14 da Resolução FNDE Nº 04/2012, “a concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos do Bolsa-Formação dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011”. Observando o Art. 14 da referida resolução, a carga horária máxima semanal de dedicação ao programa, ficará limitada à 16 horas semanais para a função de professor e 20 horas semanais para as demais funções.

7.2.  Na função de professor do Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição. No ato da inscrição, o docente deverá anexar a Declaração de Disciplinas Ministradas no último período letivo no CCHSA/CAVN, fornecida na página do SIGAA.

7.3.  Com o objetivo de uniformizar as ofertas de cargas horárias no âmbito do programa regido pelo presente edital, o servidor ativo da carreira do Magistério Superior (MS), função de professor do Bolsa-Formação, também só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição. No ato da inscrição, o docente deverá anexar a Declaração de Disciplinas Ministradas no último período letivo no CCHSA/CAVN, fornecida na página do SIGAA.

7.4.  O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta-corrente nominal específica conforme Art. 15 da Resolução Nº 04/2012 CD/FNDE. A remuneração dos bolsistas envolvidos será calculada de acordo com a carga horária executada e registrada e poderá ocorrer atrasos conforme os repasses do FNDE ao CAVN/CCHSA/UFPB.

7.5.  As funções/encargos, a carga horária e o valor da bolsa estão especificados no quadro abaixo:

FUNÇÃO/ENCARGO

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA

*PROFESSOR/INSTRUTOR

Até 16 horas semanais

R$50,00 por hora.

**TUTOR

Até 20 horas semanais

R$ 18,00 por hora

APOIO ADMINISTRATIVO

SECRETARIA

Até 20 horas semanais

R$ 18,00 por hora.

APOIO ADMINISTRATIVO

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Até 20 horas semanais

R$ 18,00 por hora.

APOIO ADMINISTRATIVO

CONTADOR

Até 20 horas semanais

R$ 18,00 por hora.

*A carga horária total do professor será igual à carga horária total do curso conforme Anexo II, sendo distribuída em 16 h/semana.

** Os tutores serão contratados para no mínimo 100 alunos. No caso de evasão ou não formação de turmas o valor da bolsa poderá sofrer alteração conforme a tabela, mediante relatório de alunos ativos no último dia de cada mês.

7.6.  A critério da coordenação-adjunta, por motivos didáticos, os conteúdos dos cursos poderão ser divididos entre mais de um professor classificado para o mesmo curso. O professor classificado para um curso não poderá assumir parte de/outro curso para completar a carga horária de 16 horas, caso o acúmulo exceda esse limite semanal.

 8.      DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PREVISTAS

 8.1.  As atividades do Programa estão previstas para terem início em 27 de maio de 2020, condicionadas a formação de turmas pelos demandantes, conforme legislação do Programa. As atividades serão realizadas à distância enquanto as atividades presenciais da instituição estiverem suspensas. Ocasionalmente, poderá ser solicitada a presença do bolsista no campus de vinculação para treinamentos ou reuniões.

8.2.   A classificação no Edital Institucional de Extensão/CAVN/CCHSA/UFPB Emergencial não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de contratação, a partir da liberação da vaga, sendo a concretização deste ato condicionada a formação de turmas pelas demandantes, conforme legislação do Bolsa-Formação.

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Publicação do Edital

06 de maio de 2020

Período de impugnação do Edital

06 e 07 de maio de 2020

Inscrições

08 a 14 de maio de 2020

Resultado Parcial

15 de maio de 2020

Período de Recursos do Resultado Parcial

De 16 a 25 de maio de 2020

Resultado dos Recursos e

Resultado Final

26 de maio de 2020

Convocação dos aprovados

27 de maio de 2020

  

ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO

Retificação 01 do Edital 03/2020

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ANEXO X - Formulário de Inscrição e Pontuação Professor-Instrutor

ANEXO XI - Formulário de inscrição e Pontuação Tutor

ANEXO XII - Formulário de Inscrição e Pontuação Secretaria

ANEXO XIII - Formulário de Inscrição e Pontuação Técnico em Informática

ANEXO XIV - Formulário de Inscrição e Pontuação Contador

ANEXO XV - Formulário de Autorização

ANEXO XVI - Requerimento de Recursos

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 03/2020

Retificação 01 do Resultado Parcial do Edital 03/2020

Retificação 02 do Resultado Parcial do Edital 03/2020

Resultado dos Recursos do Resultado Parcial do Edital 03/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL 03/2020