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Edital CAVN 15/2023 - Escolha da logomarca dos 100 Anos do CAVN
EDITAL CAVN N. 15/2023
CONCURSO PARA ESCOLHA DA LOGOMARCA DOS 100 ANOS DO CAVN
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, torna público o concurso para escolha da logomarca dos 100 Anos do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), escola técnica vinculada à Universidade Federal da Paraíba, regido pelas normas do presente edital.
1. DO OBJETIVO .
1.1. O presente concurso tem por objetivo a escolha de uma logomarca a ser utilizada como identidade visual em documentos oficiais, folhetos, formulários, página da internet, vídeos, entre outros relacionados aos 100 Anos do CAVN.
1.1.1. Entende-se por logomarca o conjunto formado pela representação gráfica do nome de determinada marca, em letras de traçado específico, fixo e característico (logotipo) e seu símbolo visual (figurativo ou emblemático).
1.2. A logomarca da proposta vencedora deste concurso passará a ser de uso exclusivo do CAVN/UFPB e apenas pelo CAVN poderá ser utilizado, em sua forma original ou adaptada, para identidade visual em materiais relacionados aos 100 Anos do CAVN, ou em quaisquer outras aplicações que se fizerem necessárias.
2. DO NÚMERO DE PARTICIPANTES E DE PROPOSTAS
2.1. O número de participantes é ilimitado. Cada candidato poderá apresentar apenas uma proposta de logomarca.
2.2. Cada proposta poderá ter, no máximo, três autores. No caso de criação coletiva, a ficha de inscrição deverá ser preenchida por apenas um/a integrante, que será considerado/a representante legal da equipe.
3. DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
3.1 Podem participar deste concurso: estudantes e ex-estudantes do CAVN, servidores/as e ex-servidores/as do CAVN e CCHSA, excetuando-se os membros da Comissão Julgadora do concurso.
4. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
4.1. As inscrições das propostas ocorrerão da seguinte forma:
4.1.1. O(A) candidato(a) ou a equipe deverá fazer a sua inscrição através do formulário Google no link (https://forms.gle/cucLG36UZ8ZHedGW8) preenchendo a ficha de inscrição do concurso, anexando neste mesmo formulário a proposta de logomarca em arquivo digital com extensão JPG (formato Joint Pictures Expert Group) ou PNG (formato Portable Network Graphics).
4.1.2. Também deverá ser anexada uma breve memória descritiva da proposta inscrita, em PDF (Anexo II), definindo os objetivos e características da proposta, descrevendo o processo de desenvolvimento e justificando a metodologia estratégica e criativa para o uso do layout, das cores, proporções e formas.
4.1.3. As inscrições serão recebidas pela Diretoria do CAVN, ficando as mesmas em sigilo até o momento da sua avaliação pela Comissão Organizadora.
4.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas de 09 a 25/10/2023. Não serão aceitas inscrições após as 23h59 do dia 25 de outubro de 2023.
4.3 Encerrado o prazo das inscrições, as propostas serão avaliadas e votadas pela Comissão Organizadora do concurso de acordo com o Cronograma (Anexo I).
5. DO CRONOGRAMA
5.1. As ações referentes ao Concurso da Logomarca dos 100 Anos do CAVN seguirá o seguinte cronograma:
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Lançamento do Edital |
03 de outubro de 2023 |
Período de impugnação do Edital |
04 e 05 de outubro de 2023 |
Resultado da solicitação de impugnação do Edital |
06 de outubro de 2023 |
Período de Inscrições |
09 a 25 de outubro de 2023 |
Publicação das inscrições homologadas e não homologadas |
26 de outubro de 2023 |
Período para solicitação de recursos das inscrições homologadas e não homologadas |
27 a 30 de outubro de 2023 |
Resultado dos Recursos das Inscrições Homologadas e Não Homologadas |
31 de outubro de 2023 |
Período de análise das propostas pela Comissão Julgadora |
31 de outubro a 02 de novembro de 2023 |
Resultado Preliminar do Concurso |
03 de novembro de 2023 |
Período para solicitação de Recursos do Resultado Preliminar |
06 a 08 de novembro de 2023 |
Resultado dos Recursos |
09 de novembro de 2023 |
Resultado Final do Concurso |
09 de novembro de 2023 |
Período para envio da logomarca em arquivo vetorial e do Termo de Cessão de Direitos |
10 a 14 de novembro de 2023 |
Cerimônia de Premiação da logomarca vencedora |
22 de novembro de 2023 |
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros designados pela Diretoria do CAVN, dentre os/as servidores/as e estudantes do CAVN/UFPB.
7. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão Julgadora avaliará apenas as propostas que estiverem em consonância com o presente edital. As propostas que não estiverem de acordo com o edital serão eliminadas do concurso.
7.2. A Comissão Julgadora atribuirá uma nota a cada trabalho, estabelecendo uma classificação, da maior para a menor, resultante da soma da nota atribuída a cada critério, multiplicada por seu respectivo peso, individualmente, pelos seus membros.
7.3. A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
7.4. Os critérios a serem observados para o julgamento das propostas pela Comissão Julgadora são:
a) Criatividade: envolve inovação conceitual e técnica e aspectos estéticos (peso 2);
b) Originalidade: considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes (peso 1);
c) Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa (peso 1).
d) Aplicabilidade: trata-se das diferentes aplicações em mídias impressas e digitais (peso 1);
7.5. Cada critério deverá ser pontuado com uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez), com intervalos de meio ponto.
7.6. A pontuação atribuída pela Comissão Julgadora do concurso ocorrerá às cegas, ou seja, sem a identificação do(os) autor(es) da logomarca.
7.7. Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá as notas a cada proposta de forma individual e independente. As notas atribuídas a cada proposta pelos cinco membros serão registradas na Ficha Final de Avaliação, conforme ANEXO III.
7.8. A proposta que obtiver a maior nota final será a selecionada. Havendo empate que impossibilite a classificação de apenas uma proposta, a Comissão observará a maior nota obtida no item 7.4. a.
7.9. A logomarca do CAVN não poderá ser utilizada na composição da logomarca dos 100 Anos do CAVN.
8. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOGOMARCA VENCEDORA
8.1. Após publicado o Resultado Final do Concurso da Logomarca dos 100 Anos do CAVN, o(s) autor(es) deverão encaminhar a logomarca em arquivo vetorial (formatos AI ou EPS) para o e-mail cavn@cchsa.ufpb.br.
8.2. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao CAVN/UFPB, à qual não caberá qualquer ônus sobre o uso da proposta vencedora, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo(s) autor(es).
8.3. Junto ao arquivo da logomarca em arquivo vetorial deverá ser enviado o Termo de Cessão dos Direitos Autorais da Logomarca para o CAVN/UFPB (Anexo I), o que pressupõe, por parte do/a ganhador/a do concurso, a tácita aceitação do que consta no subitem 8.1.
9. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. De acordo com o Cronograma (item 5), a divulgação do Resultado Final do Concurso será feita no site institucional do CAVN (www.cavn.ufpb.br).
9.2. Ao(s) autor(a/es) da proposta classificada em 1º Lugar, será conferida premiação, no valor de R$ 400,00 pela vitória, além de Certificado, em evento específico de premiação, a ocorrer no CAVN, Campus III, UFPB, Bananeiras, PB, no dia 22 de novembro de 2023, durante a Expotec 2023.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CAVN resguarda o direito de cancelar o concurso de que trata este edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.
10.2. Ao se inscreverem neste concurso, os candidatos manifestam automaticamente sua concordância com as regras deste edital.
10.3. Não caberão recursos ou quaisquer manifestações legais contra o resultado proclamado pela Comissão Julgadora.
10.4. A participação será considerada válida apenas se a inscrição for feita de acordo com o estabelecido no item 4.1.
10.5. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Julgadora do concurso.
10.6. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bananeiras, 03 de outubro de 2023.
Edvaldo Mesquita Beltrão Filho
Diretor do CAVN
ACESSAR O EDITAL 15/2023 COMPLETO
ANEXO I - Termo de Cessão sos Direitos Autorais da Logomarca ao CAVN
ANEXO II - Breve Memória Descritiva da Proposta
Resultado das Inscrições Homologadas e Não Homologadas
OBS: Não foi recebido nenhum pedido de recurso quando ao Resultado das Inscrições Homologadas e não Homologadas