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EDITAL CAVN Nº 15/2020 PIBIC-TEC

SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO TÉCNICO (PIBIC-TEC) 2020/2021
publicado: 18/09/2020 15h42, última modificação: 14/12/2020 20h25 expirado

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

EDITAL 15/2020 – CAVN/CCHSA/UFPB

SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO TÉCNICO (PIBIC-TEC) 2020/2021

  

A Direção do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias da UFPB, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão (CPE), baseado nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que estabelece normas gerais para a realização do Processo Seletivo visando à seleção de discentes bolsistas para participar dos Projetos de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação Científica para o Ensino Técnico (PIBIC-TEC), para vigência 2020/2021.

 

1. DO CONCEITO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Técnico do CAVN (PIBIC-TEC) tem como objetivo fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio, e se destinam à concessão de cotas, com percepção de bolsa.

1.2. A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pelo CAVN (Cota Institucional) e tem periodicidade mensal e vigência de setembro à dezembro de 2020, podendo ser prorrogada até agosto de 2021, dependendo dos recursos do CAVN para o próximo ano. As bolsas serão mantidas com recursos próprios do CAVN, previstos no seu orçamento, e tem o propósito de contribuir para a formação tecnológica dos estudantes dos cursos técnicos do CAVN.

1.3. O CAVN/CCHSA/UFPB é responsável pela seleção dos discentes, através da Coordenação de Pesquisa e Extensão (CPE).

2. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

2.1. O número total de cotas de bolsas corresponde à 40 bolsas, concedidas aos discentes selecionados pela PROPESQ/UFPB para o PIBIC-EM, através do Edital 02 2020-2021.

2.2. A inscrição do(a) discente no presente edital deverá ser realizada por meio do envio do Histórico Escolar atual (emitido pelo SIGAA) para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (), no período de 18 a 22 de setembro de 2020.

2.3. Serão classificados para a cota de bolsa, por ordem decrescente da Média Geral constante no histórico, os discentes que enviarem seu Histórico Escolar no prazo informado no item anterior.

2.4. Nos casos de empate na classificação, terá prioridade o(a) discente que apresentar o menor número de disciplinas com reprovação. Persistindo o empate, será selecionado o(a) discente com idade maior.

2.5. O(A) candidato(a) é o(a) ÚNICO(A) responsável por sua inscrição. O envio do Histórico Escolar com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, notas divergentes, notas sem comprovação, divergência na identificação do candidato ou documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) na seleção.

2.6. O CAVN não ser responsabiliza por inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica.

3. DAS BOLSAS

3.1. As bolsas PIBIC-TEC 2020 contarão com 40 cotas, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) sendo oriundas da ação orçamentária 2994 do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, que serão distribuídas conforme os critérios constantes no item 2.3.

4. DOS RESULTADOS

4.1 O Resultado Parcial do Processo Seletivo, será divulgado no portal do CAVN (www.cavn.ufpb.br), no dia 23 de setembro de 2020.

4.2. O candidato que desejar recorrer do Resultado Parcial deverá fazê-lo mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo I) e enviar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (), no período de 24 a 28 de setembro de 2020.

4.3. O Resultado dos Recursos, bem como o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgado no dia 29 de setembro de 2020, no portal do CAVN, no endereço www.cavn.ufpb.br.

5. DO TERMO DE COMPROMISSO

5.1. O(A) discente selecionado(a) para receber a bolsa PIBIC-Tec deverá preencher o Termo de Compromisso (Anexo II), e encaminhá-lo para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão () até o dia 30 de setembro, sob pena de não receber a primeira parcela da bolsa.

6. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE BOLSISTA

6.1. Estar regularmente matriculado(a) em um Curso Técnico do CAVN, mantendo seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

6.2. Deverá dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

6.3. Para o(a) discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

6.4. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil de seu(sua) respectivo(a) orientador(a).

6.5.  Realizar o Plano de Trabalho proposto pelo(a) orientador(a) e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ, disponível na página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

6.6.  Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível na página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br.

6.7.  Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e ao CAVN, ao(a) orientador(a) e à sua condição de bolsista de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

6.8. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao(à) discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino, quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

6.9. Devolver ao CAVN/CCHSA/UFPB, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

6.10. Participar, obrigatoriamente, das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.

6.11. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do PIBIC-TEC.

7. CRONOGRAMA

7.1. As etapas do presente Edital ocorrerão de acordo com as datas apresentadas abaixo:

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

18/09/2020

Inscrições exclusivamente na Coordenação de Pesquisa e Extensão

18 à 22/09/2020

Resultado Parcial do Processo Seletivo

23/09/2020

Período de Recursos do Resultado Parcial

24 à 28/09/2020

Resultado dos Recursos e Resultado Final do Processo Seletivo

29/09/2020

Assinatura do Termo de Compromisso

29 à 30/09/2020

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Para outras informações ou esclarecimentos, contatar à Coordenação de Pesquisa e Extensão, através do e-mail () ou pelo fone (83) 99928-1014, no horário das 8h00 às 17h00.

8.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Direção do CAVN e Coordenação de Pesquisa e Extensão do CAVN.

 Bananeiras, 18 de setembro de 2020.

 

Prof. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL COMPLETO

Anexo I - Formulário de Recurso

Anexo II - Termo de Compromisso

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 15/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL 15/2020