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Edital 03/2023 Bolsa Extensão Técnico 2022.2

Processo Seletivo de Bolsistas Extensão Técnico do CAVN para o período 2022.2
publicado: 04/04/2023 21h55, última modificação: 14/04/2023 11h43

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

EDITAL 03/2023 – CAVN/CCHSA/UFPB

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO PARA O CAVN 2022.2

  

EXTENSÃO-TEC

 

O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições administrativas, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de estudantes bolsistas em Projetos de Extensão do CAVN (EXTENSÃO TÉCNICO) período 2022.2.

1. DO CONCEITO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO

1.1 São responsáveis pela gestão da EXTENSÃO TEC a COPAC e a Coordenação de Pesquisa e Extensão do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, conforme sua base normativa que está fixada nas Resoluções do CONSEPE No 76/97, N 61/14 e N 52/18.

1.2. O Programa Institucional Extensão Técnico do CAVN tem por objetivo fortalecer o processo de disseminação de informações, conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, e se destinam à concessão de cotas.

1.3. A bolsa de Extensão para os alunos do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros EXTENSÃO-TEC do CAVN constitui perspectiva de melhorar as condições dos estudantes no desenvolvimento das atividades Extensão, sendo que R$ 300,00 (trezentos reais) serão de recursos originados da ação orçamentária 2994, da Assistência Estudantil.

1.4. A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pelo CAVN (cota institucional) e tem periodicidade mensal e vigência de abril a julho de 2023.

1.5. As bolsas serão mantidas com recursos próprios do CAVN, previstos no seu orçamento, e tem o propósito de contribuir para a formação tecnológica dos estudantes dos cursos técnicos do CAVN.

1.6. O CAVN/UFPB, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão – COPEX, é responsável pela seleção dos estudantes, a partir dos critérios definidos neste edital.

2. DOS PROJETOS ELEGÍVEIS

2.1. Os Projetos elegíveis para esse Edital, que foram submetidos e aprovados nos Editais PROBEX 06/2022 e UFPB no seu Município 07/2022, para os Servidores Docentes, que prestem serviços diretamente no CAVN e que estejam em efetivo exercício, são os listados a seguir: 

01

Formação e capacitação de servidores, alunos e produtores rurais para disseminação da técnica de inseminação artificial em bovinos

Prof. Carlos Augusto Alanis Clemente

02

Recuperação de áreas degradadas com a integração, lavoura, pecuária e floresta no Município de Bananeiras-PB

Prof. Marcos Paulo Carrera Menezes

03

Avaliação e manejo da fertilidade do solo em áreas de produção familiar agroecológica do Município de Solânea-PB

Prof. Fernando Luiz Nunes de Oliveira

04

Brincadeiras como ferramentas lúdicas e eficazes para o ensino de nutrição

Profa. Geiza Alves Azeredo de Oliveira

05

Promovendo soberania alimentar por meio do manejo e uso ecológico dos solos na comunidade rural de Goiamunduba, Bananeiras-PB

Profa. Amanda Marilia da Silva Santana

06

FoodcastBrasil: um poscast sobre ciência e tecnologia de alimentos – Fase 2

Prof. Fábio Anderson Pereira da Silva

07

Capacitação de reeducandos e seus familiares para produção de bolos como ferramenta de ressocialização e readaptação

Profa. Maria José de Fiqueiredo

08

FoodcastBrasil: um poscast sobre ciência e tecnologia de alimentos – Fase 3

Profa. Irís Braz da Silva Araújo

09

Vitrine agroecológica: parceria entre empresa e universidade na divulgação da agroecologia

Profa. Juliana Escarião da Nobrega

10

Cine-CAVN: recepção crítica da indústria cultural na formação da leitura, da escrita e no letramento midiático

Prof. Fabio de Sousa Dantas

11

Intercâmbio de saberes para construção de comunidades sustentáveis

Prof. Lucas Borchartt Bandeira

12

Sala verde itinerante: ações de educação ambiental

Profa. Venia Camelo de Souza

13

Repensando e reconfigurando o ensino de ciências em escolas públicas do Brejo Paraibano

Profa. Catarina Bandeira

3. SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

3.1. O quantitativo de bolsas EXTENSÃO-TEC - 2022.2 são de 13 bolsas, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), destinadas aos estudantes matriculados (as) em disciplinas do semestre 2022.2 do CAVN, por meio de processo seletivo interno.

3.2 Os seguintes documentos são obrigatórios para a realização da inscrição:

a)     Cópia do Histórico Escolar do Curso Técnico atualizado e/ou atestado de matrícula, comprovando que tem matrícula e que apresente o CRE;

b)    Cópia do Horário Escolar da respectiva turma (pode ser obtido no portal www.cavn.ufpb.br), que comprove que tem carga horária compatível e disponível com o projeto de extensão;

c)     Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF;

d)    Dados bancários (Número da conta corrente, Banco e Agência);

e)     Comprovante de Quitação Eleitoral (para estudantes maiores de 18 anos);

f)     Comprovante de Quitação Militar (apenas para os alunos maiores de 18 anos).

3.3. O (A) candidato (a) à bolsa deverá preencher o formulário em anexo (Anexo I), anexar a documentação descrita acima e encaminhar para a Coordenação de Pesquisa e Extensão, via e-mail (pesquisaextensaocavn@gmail.com), no período de 11 a 12 de abril de 2023.

3.4. A seleção do(a) estudante bolsista será realizada pelo(a) coordenador(a) do projeto que o(a) estudante irá concorrer, ficando a critério do coordenador do projeto a forma de seleção (entrevista, prova ou outras formas) dos candidatos.

3.5. Serão classificados para a seleção, os(as) estudantes que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete), que comprovarem disponibilidade de 6h semanais e que apresentarem toda a documentação solicitada. Os(As) candidatos(as) que não estiverem de acordo com esses critérios serão desclassificados na primeira etapa do processo.

4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE BOLSISTA

4.1. Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos Cursos Técnicos do CAVN no semestre 2022.2,

4.2. Manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.3. Deverá dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

4.4. Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

4.5. Não ser cônjuge, companheiro (a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu(sua) respectivo coordenador(a).

4.6. Realizar o plano de trabalho proposto pelo (a) coordenador (a) e apresentar relatórios de Extensão (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROBEX disponível na página eletrônica da PROPESQ no endereço www.probex.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.7. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Extensão da UFPB – ENEX/UFPB, conforme período descrito no calendário da Pró-Reitoria de Extensão disponível na página eletrônica da PROBEX (www.probex.ufpb.br). O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENEX e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Extensão da UFPB.

4.8. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CAVN, ao (à) coordenador(a) e à sua condição de bolsista, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

4.9. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa Extensão Técnica com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de atividades de Extensão.

4.10. Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.11. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão e Coordenação de Pesquisa e Extensão – COPEX do CAVN.

4.12. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Extensão ao qual esteja vinculado.

5. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

04/04/2023

Período para Impugnação do Edital

 05 à 06/04/2023

Resultado do pedido de Impugnação do Edital

10/04/2023

Inscrições encaminhadas para o e-mail da COPEX - Coordenação de Pesquisa e Extensão

11 à 12/04/2023

Resultado Parcial do Processo Seletivo

13/04/2023

Período de Recursos

14/04/2023

Resultado dos Recursos e Resultado Final

15/04/2023

Período de envio do Termo de Matrícula

16/04/2023

 

6. DOS RECURSOS DO RESULTADO PARCIAL:

6.1 Após a divulgação do Resultado Parcial, qualquer estudante que não concordar com sua pontuação apresentada, poderá apresentar recurso com relação a sua classificação, em formulário próprio (Anexo I), no período de 14 de abril de 2023.

6.2 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estavam de acordo com o item 3.6 deste Edital.

6.3 O resultado dos recursos e o Resultado Final serão publicados no mesmo site, no dia seguinte após a finalização de cada período de recursos.

6.4 O recurso deverá ser encaminhando para o email: pesquisaextensaocavn@gmail.com, no prazo estipulado acima, sob pena de não ser analisado.

7. DO TERMO DE COMPROMISSO:

7.1 Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) será informado por e-mail como proceder para preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso (Anexo II) para o e-mail: pesquisaextensaocavn@gmail.com.

7.2 Para os candidatos menores de 18 anos é necessária a assinatura de um responsável legal.

7.3 O(A) estudante bolsista que não enviar o termo dentro do prazo informado, não receberá o auxílio.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa e Extensão, coadjuvada pela Direção do CAVN.

8.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Bananeiras, 04 de abril de 2023.

 

Prof. Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor Geral

 

ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO

ANEXO I -  Formulário de Inscrição

ANEXO II - Formulário de Recurso

ANEXO III - Termo de Compromisso

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL 03/2023