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Edital 02/2024 Internato e Semi Internato do CAVN

Processo seletivo para o regime de Internato Pleno e Semi-internato
publicado: 10/01/2024 16h07, última modificação: 13/03/2024 19h56

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EDITAL – CAVN Nº 02/2024

PROCESSO SELETIVO PARA O REGIME DE INTERNATO PLENO E SEMI-INTERNATO

 

            O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), unidade integrante do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para o Regime de Internato Pleno (RIP) para estudantes devidamente matriculados nos cursos técnicos presenciais do CAVN, a fim de propiciar permanência e êxito dos discentes nos cursos do CAVN, com início no período 2023.2.

1 – DO REGIME DE INTERNATO PLENO:

            O Regime de Internato Pleno (RIP) do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros é regido pelo Regimento do CAVN (Resolução do CONSEPE Nº 23/2007), pelo Regulamento do Alojamento Estudantil do CAVN (Conselho Pedagógico CAVN, Agosto de 2009) e pela Resolução do Conselho Pedagógico Nº. 12/2019.

1.1 O Regime de Internato Pleno (RIP) constitui-se do:

a) Regime de Internato: o direito à permanência no Alojamento Estudantil e ao acesso ao Restaurante Universitário. Destina-se aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos Técnicos presenciais do CAVN, que não tenham sido reprovados no último semestre do seu referido curso e que ainda não são contemplados com o regime.

b) Regime de Semi-Internato: constitui o direito apenas ao Restaurante Universitário. Destina-se também aos estudantes ingressantes e demais matriculados nos Cursos Técnicos desta instituição na modalidade de ensino presencial.

1.2 Podem solicitar o Regime de Internato os estudantes que não residem nas zonas urbanas das cidades de Bananeiras e Solânea.

1.3 Não poderá concorrer ao Processo Seletivo para o Regime de Internato, no mesmo curso ou em novo curso, o(a) estudante reprovado(a) no último semestre letivo no CAVN (Parágrafo único do Art. 104 do Regimento do CAVN e Resolução do Conselho Pedagógico Nº. 12/2019).

1.4 É vedada a acumulação do Regime de Internato Pleno (internato e semi-internato), no âmbito dos cursos técnicos do CAVN, com a percepção de quaisquer bolsas, benefícios ou assistência de mesma natureza (residência e/ou alimentação) no âmbito da Educação Superior de Graduação ou de Pós-Graduação.

2 – DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO:

2.1 O(A) estudante interessado(a) poderá realizar sua inscrição on-line no período de 12 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024, através do portal do CAVN, no endereço https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=T.

2.2 Para proceder à inscrição no processo seletivo o(a) estudante deverá, obrigatoriamente:

2.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas deste edital.

2.2.2 Preencher eletronicamente todos os itens do formulário de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico acima descrito, sem erros.

2.2.3 Anexar documentos digitais legíveis (descritos no item 2.3) comprobatórios das informações que serão utilizados para classificação, com no máximo 10 MB, em formato PDF.

2.2.4 Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por via postal, via fax, via Whatsapp, protocolada e/ou via correio eletrônico.

2.2.5 O número do CPF solicitado no processo de inscrição será necessariamente o do(a) estudante e não dos pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa.

2.2.6 Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

2.2.7 Não será efetivada a inscrição do(a) estudante estrangeiro sem o visto de permanência como estudante ou sem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condição de residência permanente, salvo os que são contemplados com acordos de cooperação internacional.

2.2.8 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) estudante. Inscrições com dados incorretos, incompletos, ilegíveis, divergentes, sem comprovação, documentos inverídicos, mesmo que constatados à posteriori, levará a invalidação da inscrição e a exclusão do(a) candidato(a) no processo seletivo.

2.2.9 O(A) estudante é o(a) ÚNICO(A) responsável pelo preenchimento do formulário de inscrições.

2.2.10 Qualquer alteração nas inscrições poderá ser realizada pelo(a) estudante, até o final das inscrições.

2.2.11 O CAVN não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica.

2.3 A documentação que deverá ser anexada na inscrição do Processo Seletivo no Regime de Internato e Semi Internato é a seguinte:

a)    Cópia de documento de identificação do candidato (frente e verso);

b)   Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental (frente e verso);

c)    Cópia do comprovante de Residência atualizado;

d)   Cópia do comprovante de Quitação Eleitoral para o(a) estudante maior de 18 anos (emitida pelo site do TSE na internet);

e)    Cópia do comprovante de Certificado de Situação Militar (Reservista, CDI ou CAM) para o estudante do sexo masculino maior de 18 anos;

f)    Cópia de extrato da conta de recebimento de Benefício Social, onde conste o nome do beneficiário do programa de transferência de renda;

g)    Cópia da Certidão de Nascimento, ou de Casamento, ou Documento de Identidade dos demais membros do grupo familiar;

h)   Cópia dos comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, maiores de idade, segundo as seguintes condições:

ü  Se assalariado: recibo de salário completo, ou demonstrativo de pagamento, ou holerite, ou contracheque;

ü  Se desempregado: cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

ü  Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, expedido por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

ü  Se trabalhador informal: declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e a atividade exercida (Anexo I);

ü  Se aposentado: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária em que conste o valor do provento e a fonte pagadora;

ü  Se pensionista: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS ou cópia de extrato de conta bancária em que conste o valor do provento e a fonte pagadora;

ü  Se produtor rural: Apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, fazer a declaração de próprio punho, assinada juntamente com duas testemunhas (informar nome, RG, CPF, endereço e telefone);

ü  Outros (por exemplo, comissões por vendas, "bicos", auxílios de parentes e/ou amigos): declaração assinada por quem paga as comissões ou pelo prestador de auxílio financeiro com assinatura de 2 (duas) testemunhas, que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (nome completo e número do CPF). Apresentar também cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho, cópia da folha da baixa do último emprego e cópia da próxima página de contrato em branco;

ü  Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal;

ü  Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração;

ü  Se não possuir renda: apresentar a Declaração de Pessoa sem Renda preenchida (Anexo II).

2.4 As inscrições só serão avaliadas se contiverem a documentação exigida acima, legível e sem rasuras. Não serão avaliadas as inscrições que não estiverem de acordo com as regras deste edital.

2.5 As publicações dos Resultados Preliminares com as inscrições homologadas e não homologadas e a pontuação de cada inscrito serão feitas nos dias: 1º resultado: 29 de janeiro de 2024, 2º resultado: 09 de fevereiro de 2024, 3º resultado: 20 de fevereiro de 2024, 4º resultado: 01 de março de 2024, de acordo com Cronograma de Atividades (item 6), no site do CAVN (www.cavn.ufpb.br).

2.6 A inscrição será invalidada a qualquer tempo mediante a verificação da inexatidão ou da falsidade nas informações prestadas e/ou documentos apresentados pelo(a) estudante, constantes na inscrição.

3 – DAS VAGAS:

3.1 O número de vagas para o Regime de Internato, que tem direito à residência estudantil nos Alojamentos do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros é de 159 vagas, distribuídas proporcionalmente de acordo com o número de aprovados por cada curso, na 1ª chamada do Processo Seletivo 2023.2 (excetuado o curso de Informática, pois funciona na modalidade EaD), da seguinte forma:

Curso

Masculino

Feminino

Total

Agroindústria Integrado

8

14

22

Agropecuária Integrado

16

4

20

Agropecuária Subsequente

19

7

26

Aquicultura Subsequente

3

1

4

Guia de Turismo Integrado

9

9

18

Lab. de Ciências da Natureza Subsequente

6

4

10

Nutrição e Dietética Subsequente

6

14

20

Paisagismo Subsequente

11

6

17

Veterinária Subsequente

9

13

22

Total

87

72

159

3.2 No caso de sobrarem vagas em um curso, as vagas serão remanejadas para outro(s) curso(s), pelo critério da maior pontuação do(a) estudante que estiver na lista de espera.

3.3 Para o Regime de Semi-Internato serão disponibilizadas 58 vagas.

3.4 Qualquer inscrito no Regime de Internato que tiver sua inscrição deferida e não conseguir ser aprovado no respectivo regime comporá a lista de espera, e terá direito ao Regime de Semi-internato, caso haja vagas remanescentes nesse regime.

3.5 As vagas que por ventura surgirem ao longo do processo seletivo poderão ser acrescidas e os candidatos da lista de espera serão notificados e chamados para ocupar essas vagas, via e-mail.

4 – DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 O processo seletivo acontecerá de acordo com o Cronograma de Atividades (item 6), sob a responsabilidade da Comissão de Assistência Estudantil do CAVN (Port. 12/2023).

4.2 A seleção constará da avaliação da documentação anexada às inscrições homologadas dos(as) estudantes regularmente matriculados no CAVN, com a finalidade de verificar se a documentação está completa.

4.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, baseados nos critérios definidos no PNAES (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010), conforme a tabela constante no ANEXO III do presente edital.

4.4 Também serão verificadas ocorrências disciplinares do(a) estudante pleiteante do regime de internato e semi-internato no ato da seleção. Caso haja ocorrência disciplinar (advertências, suspensão e perda do regime de internato), a mesma será avaliada, em função de sua gravidade, podendo a inscrição ser indeferida e não participar da presente seleção.

5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.1 Os Resultados Preliminar e Final do Processo Seletivo serão divulgados no site www.cavn.ufpb.br, de acordo com o Cronograma de Atividades (item 6).

6 – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

Atividade

Data/período

Lançamento do Edital

10 de janeiro de 2024

Inscrições

12 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024

Resultados Preliminares

1º resultado - 29 de janeiro de 2024

2º resultado - 09 de fevereiro de 2024

3º resultado: 20 de fevereiro de 2024

4º resultado - 01 de março de 2024

Período para recursos

05 dias úteis seguintes após a publicação de cada Resultado Preliminar

Resultado Final

12 de março de 2024

7 – DOS RECURSOS:

7.1 Após a divulgação de cada Resultado Preliminar, qualquer estudante que não concordar com sua pontuação apresentada, poderá apresentar recurso com relação a sua classificação, em formulário próprio (Anexo IV), nos 05 dias úteis seguintes após a publicação de cada resultado preliminar.

7.2 Na interposição do recurso não poderão ser inseridos documentos que faltaram na inscrição ou que não estavam de acordo com o item 2.3 deste Edital.

7.3 O resultado dos recursos e o Resultado Final serão publicados no mesmo site, no dia seguinte após a finalização de cada período de recursos.

7.4 O recurso deverá ser encaminhando para o email: cavn@cchsa.ufpb.br, no prazo estipulado acima, sob pena de não ser analisado.

8 – DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA NO REGIME DE INTERNATO E SEMI-INTERNATO:

8.1 A permanência do(a) estudante no Regime de Internato e Semi-internato está condicionada ao limite máximo do tempo necessário para conclusão das disciplinas no curso em que estiver matriculado, de acordo com os respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos do CAVN e ao cumprimento do Regulamento do Alojamento Estudantil do CAVN (disponível em www.cavn.ufpb.br/documentos-institucionais).

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN, coadjuvada pela Coordenação de Assistência Estudantil do CAVN.

9.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Colégio Agrícola Vidal de Negreiros

Bananeiras, PB, 10 de janeiro de 2024.

 

Prof. Dr. Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN/CCHSA/UFPB

  

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Retificação 01 do Edital 02/2024

Anexo I - Declaração de Renda Informal Familiar

Anexo II - Declaração de Pessoa sem Renda

Anexo IV - Formulário de Recurso

1º Resultado Preliminar do Edital 02/2024

Resultado dos recursos com relação ao 1º Resultado Preliminar do Edital 02/2024 

2º Resultado Preliminar do Edital 02/2024

OBS: Não recebemos recursos com relação ao 2º Resultado Preliminar do Edital 02/2024

3º Resultado Preliminar do Edital 02/2024

OBS: Não recebemos recursos com relação ao 3º Resultado Preliminar do Edital 02/2024

4º Resultado Preliminar do Edital 02/2024

OBS: Não recebemos recursos com relação ao 4º Resultado Preliminar do Edital 02/2024

Resultado Final do Edital 02/2024